Medida Provisória nº 899/19
A MP do CONTRIBUINTE LEGAL
Hoje foi publicado no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 899/19, que estabelece regras e acordos entre a União e devedores para que dívidas tributárias sejam quitadas, ou seja, a transação tributária.
A MP, conhecida como a “MP do Contribuinte Legal”, tem por objetivo estimular a resolução de conflitos fiscais entre a Administração Tributária Federal e os contribuintes que possuem dívidas com a União, nos termos do artigo 171 do Código Tributário Nacional.
Transações tributárias
De acordo com a MP 899/19, as transações tributárias envolvem modalidades de cobrança da dívida ativa e transações no contencioso tributário.
- Dívida ativa
A modalidade de negociação envolvendo dívidas ativas é direcionada a contribuintes que possuem dívidas irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Nesses casos, a medida prevê descontos de até 50% sobre o total da dívida e poderão aumentar até 70% em casos de pessoas físicas, micro e pequenas empresas. O pagamento poderá ser realizado em até 84 meses, podendo ser aumentado para 100 nos casos de micro ou pequenas empresas. As negociações serão vedadas em casos de multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais.
- Litígios tributários
De acordo com o texto da MP, as transações no contencioso tributário somente serão celebradas se constatada a existência, na data de publicação do edital, de ação judicial, embargos à execução fiscal ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação. Esse tipo de negociação não poderá contrariar decisão judicial definitiva prolatada antes da celebração da transação.
Observação:
* Não poderão recorrer ao refinanciamento previsto na MP, contribuintes que tenham praticado concorrência desleal, ação fraudulenta, esvaziamento patrimonial e que sejam devedores contumazes (que têm uma sequência de débitos com o poder público). E poderão ter seu pedido negado aqueles que a PGFN entender que possuem capacidade contributiva para pagar a dívida.
* A MP tem força de lei, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias após a publicação, para ser convertida em lei, caso contrário perderá a sua validade.
* A Receita Federal ficará responsável por regulamentar o programa.
Neste link você consegue acessar a MP na íntegra: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-899-de-16-de-outubro-de-2019-222374340
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