Encerramento contábil e o registro de CONTINGÊNCIAS.

O início de ano é o momento de preparar as informações para o encerramento contábil do ano anterior. Para isso, as empresas precisam realizar alguns processos e organizar algumas informações imprescindíveis.

Uma delas é o INVENTÁRIO ANUAL DE ESTOQUE. Já publicamos aqui no blog um conteúdo sobre o inventário anual de estoque. Algumas empresas estão obrigadas a gerar estas informações, quer saber mais? Acesse o link: https://orsitec.com.br/2019/12/05/sua-empresa-precisa-fazer-o-inventario-anual-de-estoque/

O que vamos tratar agora será sobre os ATIVOS E PASSIVOS CONTINGENTES. Fique tranquilo, o nome é estranho, mas vamos descomplicar isso para você.

As contingências referem-se aquelas situações em que não se sabe ainda o resultado final, ou seja, elas poderão ser favoráveis ou desfavoráveis, depende de eventos futuros incertos. Então, quando existe a possibilidade de uma “perda” significativa, isso deve estar registrado nas demonstrações contábeis. 

Por isso, todos os anos, as empresas precisam comunicar ao seu contador se possuem algum LITÍGIO ADMINISTRATIVO OU JUDICIAL. Essas discussões, quando atendem alguns critérios, precisam ser informadas nas demonstrações contábeis, formando assim, o registro das contingências. Os lançamentos de contingências visam cumprir com as Normas Brasileiras e Internacionais de Contabilidade.

Para facilitar relacionamos abaixo as informações necessárias para serem colocadas em notas explicativas e também nos lançamentos. O advogado responsável pelo processo poderá lhe ajudar com estas informações.

Informe a posição dos processos cível, trabalhista e/ou tributário em 31 de dezembro de 2019 existentes em nome da empresa, tanto como polo ativo ou passivo, indicando as possibilidades de perda.

 Para cada processo devem ser fornecidas as seguintes informações:

  1. Identificação do processo (número, data da propositura da ação, natureza da ação, assunto em litígio, data do ajuizamento do processo, descrição sumária do objeto)
  2. Identificação das partes;
  3. Situação atual do processo (incluindo eventual concessão de liminar);
  4. Valor original do litígio e valor estimado de perda/ganho atualizado (incluindo correção monetária, juros e multa) na data da confecção da carta
  5. Data e valor do depósito (se houver)
  6. Valor atualizado dos honorários advocatícios, destacando aqueles condicionados à obtenção de solução favorável.

As normas contábeis estabelecem uma classificação para auxiliar no reconhecimento e evidenciação das contingências. A classificação será entre remoto, possível e provável e leva em conta o seguinte critério:

  • 0% – Risco remoto – Não divulgação nas Demonstrações Contábeis
  • 1% a 50% – Possível –  Divulgação em Nota Explicativa
  • +50% – Provável – Deve-se efetuar a provisão e divulgar em Nota Explicativa

Com as informações acima é possível cumprir com alguns itens das normas contábeis para o encerramento contábil de um exercício.

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