Os riscos fiscais que uma empresa pode cometer
Quem empreende, sabe: os riscos são inerentes à atividade empresarial pelo simples fato de se estar no mercado. No Brasil, isso é ainda mais evidente devido ao cenário político e econômico incerto e instável que domina a realidade do país.
Alguns riscos, no entanto, podem acarretar prejuízos financeiros e até problemas com a lei se não forem bem administrados. Equívocos relacionados a procedimentos fiscais, contábeis ou tributários costumam envolver algum tipo de penalização, inclusive com multas que podem ser bem pesadas em determinados casos.
A questão, porém, é que nem sempre o empresário tem conhecimento de que está praticando um ato ilícito. Às vezes, tais operações irregulares acontecem por pura falta de tempo do gestor, ou até desconhecimento para controlar melhor as implicações que elas possam vir a causar, já que costuma estar com a atenção voltada exclusivamente para a atividade-fim.
A consequência disso, no entanto, pode ser fatal. As operações irregulares mais comuns que costumam aparecer nesse momento são:
- inadimplência de impostos;
- perder prazos de pagamentos dos fornecedores, que podem gerar títulos protestados e gastos desnecessários com juros e multas;
- falta de comprovantes de pagamentos com valores aparentemente irrelevantes, mas que podem comprometer o fluxo de caixa e dar uma falsa ideia de lucratividade;
- falta de emissão de nota fiscal das operações realizadas;
- mistura das contas e despesas da pessoa física e da pessoa jurídica;
- incompatibilidade da movimentação bancária com os rendimentos declarados;
- segregação do faturamento por meio da abertura de várias empresas do Simples em nome de interpostas pessoas (os chamados “laranjas”);
- emissão de duplicatas frias ou simuladas;
- ausência de registro do funcionário ou os famosos “pagamentos por fora”, que podem implicar em futuras ações trabalhistas;
- ausência de pagamento da guia dos tributos descontados dos empregados (INSS retido e IRRF).
Por tudo isso, uma boa assessoria contábil é imprescindível para estruturar as obrigações e questões fiscais e orientar os gestores a respeito dos melhores rumos do negócio e a prevenção de riscos futuros.
Um trabalho bem feito na contabilidade, portanto, vai muito além da mera apuração de impostos. Ela também é capaz de garantir que a empresa esteja sempre adequada à legislação em vigor e que não pague tributos em demasia, ou desnecessários. Além disso, seus resultados refletem diretamente na maneira como o empresário faz a gestão do seu negócio, uma vez que o ajuda a tomar decisões mais assertivas e baseadas em dados fundamentados.
Os avanços tecnológicos e o cruzamento de informações fiscais
Os avanços tecnológicos e o uso de robôs e inteligência artificial vêm colaborando cada vez mais com o Fisco, aumentando consideravelmente o risco das empresas. Hoje, a Receita Federal consegue identificar divergências e operações irregulares com muito mais rapidez e precisão, especialmente desde que os dados passaram a ser enviados de forma digital.
Os dados enviados pelas empresas por meio da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF), por exemplo, são cruzados com os rendimentos informados pelo contribuinte na Declaração de Imposto de Renda anual. É uma forma que o Fisco tem de checar se nenhuma das partes está escondendo algo.
O mesmo acontece com a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), entregue pelas imobiliárias. Tais dados são cruzados com as informações prestadas pelos locadores para fins de verificação de rendimentos de aluguéis. No caso de compra e venda de imóveis, essa checagem também é possível, por meio da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), que aponta se o declarante comprou ou vendeu algum imóvel e se o recolhimento de imposto devido a ganho de capital na operação foi feito.
Já em relação a despesas médicas, a Receita Federal cruza os dados informados pelos contribuintes com Declaração de Serviços Médicos (DMED), que é transmitida pelos hospitais, clínicas e médicos e onde são informados os serviços prestados.
A transações financeiras também ficam registradas por meio da e-Financeira, entregues pelas instituições financeiras e que informam as mais diversas transações realizadas pelos usuários, como transferências, depósitos e recebimentos acima de R$ 2 mil para pessoa física e R$ 6 mil para pessoa jurídica. Neste mesmo sentido, as administradoras de cartão de crédito também têm a responsabilidade de informar toda a movimentação realizada por meio de tais procedimentos de crédito e débito.
Aqui na Orsitec, todas essas questões são levadas em conta e analisadas em detalhes. Acompanhamos de perto toda a situação da empresa e, principalmente, as questões problemáticas que possam vir a trazer algum tipo de risco no futuro. A intenção é sempre prestar a orientação mais correta e adequada – e, claro, dentro da lei – para que o cliente não precise se preocupar com nada que diga respeito às questões fiscais do seu negócio.
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