Começa hoje o período de entrega da CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, detentoras de ativos no Exterior de qualquer natureza (moeda, depósitos, bens, imóveis, participação em empresas, ações, etc), cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 1 milhão em 31/12/2020 deverão realizar a entrega da declaração ao Banco Central.
O prazo de entrega inicia hoje e encerra no dia 5 de abril.
De acordo com a legislação tributária brasileira, são considerados residentes no brasil os indivíduos (pessoas físicas) que seguem as seguintes definições:
1) que resida no Brasil em caráter permanente;
2) que se ausente para prestar serviços, como assalariada, a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
3) Que ingresse no Brasil:
- com visto permanente, na data da chegada;
- com visto temporário:
- para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
- na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
- brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
- que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
A não entrega da declaração ou a sua entrega fora do prazo podem penalidades conforme abaixo:
I – efetuar registro ou apresentar declaração em desacordo com os prazos previstos nas respectivas normas: 1% (um por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais);
II – prestar informações incorretas ou incompletas: 2% (dois por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$50.000,00 (cinquenta mil reais);
III – não efetuar registro, não apresentar declaração ou não apresentar documentação comprobatória das informações fornecidas ao Banco Central do Brasil: 5% (cinco por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais);
IV – prestar informação falsa em registro ou declaração: 10% (dez por cento) do valor sujeito a registro ou declaração, limitado a R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A Orsitec tem especialistas no assunto e pode realizar a entrega da sua CBE com toda a segurança.
Quer saber mais sobre outras obrigações para quem tem ativos no exterior? Acesse o conteúdo completo no link a seguir!
Dirbi – Instrução Normativa 2198 institui nova declaração
Dirbi - Instrução Normativa 2198 institui nova declaração A Receita Federal do Brasil publicou no DOU da última terça-feira a IN 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades...
Governo faz alterações na Lei do Perse e reformula os incentivos do Programa
Governo faz alterações na Lei do Perse e reformula os incentivos do Programa Foi sancionada no último dia 22 a Lei que reformula o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado em 2021 para ajudar empresas que tiveram de paralisar as atividades...
Novas regras da RFB para adesão ao RET – Regime Especial de Tributação das Incorporações Imobiliárias
Novas regras da RFB para adesão ao RET – Regime Especial de Tributação das Incorporações ImobiliáriasO RET Incorporação é o regime especial de tributação, instituído pela Lei nº 10.931/04 e regulamentado anteriormente pela Instrução Normativa nº 1.435/13, que permite...