Open banking: saiba tudo sobre o funcionamento desse novo sistema

      

Depois do Pix, mais uma novidade já norteia o mercado financeiro brasileiro: a chegada do open banking.

O termo em inglês faz referência ao Sistema Financeiro Aberto, um fenômeno mundial que, no Brasil, consolida uma série de mudanças promovidas pelo Banco Central (Agenda BC#) e tenta democratizar e simplificar o acesso a serviços bancários.

Diante deste cenário, o Open Banking vem para mudar toda a dinâmica do jogo. A ideia é que o usuário tenha mais autonomia sobre seus dados financeiros, permitindo que eles sejam compartilhados com instituições com as quais não possui vínculo. Isso abrirá a possibilidade das pessoas terem acesso a produtos e serviços financeiros em diferentes instituições ao mesmo tempo.

Para a assessora administrativa da Orsitec, Vivian de Souza, o sistema provocará uma transformação marcante no mercado financeiro.

“Será uma grande revolução que trará novos modelos de negócio e mais ofertas de produtos e serviços para os consumidores”, afirma.

O open banking já está em implantação no Brasil e, até o fim de 2020, deve estar em pleno funcionamento. 

O que é o open banking

O open banking é um sistema que possibilita que os dados e todo o histórico financeiro de uma pessoa (informações de conta corrente, cartão de crédito, investimentos, etc) sejam compartilhados com instituições financeiras das quais ela não é cliente. 

Isso permitirá o acesso a melhores opções de crédito, produtos e serviços mais baratos e vantajosos. Já os bancos terão que aumentar sua competitividade para atrair a atenção do consumidor. Afinal, o fato do cliente ter conta na instituição não garante que ele irá consumir e utilizar seus serviços. 

O compartilhamento desses dados só funcionará mediante o consentimento do cliente. Ou seja: os bancos com os quais ele não possui relação só terão acesso a tais informações caso a própria pessoa autorize expressamente essa transmissão.

“O open banking só vai acontecer mediante essa autorização. É ele quem decide quais dados serão compartilhados, com quem e por quanto tempo”, explica Vivian. 

O sistema foi regulamentado pela Resolução Conjunta nº 1/20, firmada pelo Conselho Monetário Nacional e o Banco Central. Com isso, todas as grandes e médias instituições financeiras do país são obrigadas a integrar o sistema. É o caso, por exemplo:

  • dos bancos tradicionais;
  • das instituições de pagamento, como Mercado Pago, PayPal, PagSeguro e PicPay;
  • fintechs, como Nubank, Inter e C6.

Além disso, o tempo máximo para compartilhamento dos dados será de um ano. 

O que muda com o Open Banking

Na prática, o Open Banking deverá funcionar como uma espécie de portabilidade. Hoje, por exemplo, o correntista é dependente da instituição onde possui conta bancária e está sujeito aos produtos, serviços e taxas oferecidas por ela. 

Se optar por trocar de banco, todo o histórico financeiro e os possíveis benefícios que possui por ter sido um bom cliente irão se perder para que um novo relacionamento comece do zero. Nem sempre isso é vantajoso. Afinal, na nova instituição, a pessoa provavelmente terá dificuldade de conseguir crédito, por exemplo, já que não há qualquer histórico sobre a sua capacidade de pagamento. 

Com o open banking, isso vai mudar. 

O sistema permite que a pessoa leve esses dados a qualquer outro banco com o qual não possui vínculos. Ela não precisará ser correntista de determinada instituição, por exemplo, para solicitar uma análise de crédito. Basta, apenas, que autorize o compartilhamento de suas informações financeiras.

Essa é a natureza do open banking: partir do princípio de que o histórico financeiro é de propriedade do cidadão – e não do banco ao qual ele está vinculado. 

O sistema, portanto, surge para naturalizar a autonomia do cliente perante o mercado bancário, permitindo que algo inédito aconteça: é quase como se ele construísse o seu próprio banco ideal. A pessoa poderá, por exemplo, manter sua conta corrente no banco onde já é cliente, mas ter um cartão de crédito em outro lugar, acesso a créditos em uma terceira instituição e investimentos em uma quarta.

Esse modelo é seguro?

Em tempos de Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), o compartilhamento de dados é um assunto que preocupa muita gente. O Banco Central, no entanto, garante que o Open Banking é um sistema inteiramente seguro ao usuário.

O próprio órgão é que fará a fiscalização das instituições financeiras que operam nesse ambiente. Em caso de desobediência às regras, elas estarão sujeitas a punições que incluem desde multa até a decretação da falência ou liquidação. 

Além disso, o Open banking está protegido por duas rígidas e importantes legislações brasileiras:

  • Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) – que está em vigor no Brasil desde 2020 e garante a autonomia dos dados pessoais ao seu próprio titular. 
  • Lei do Sigilo Bancário (Lei Complementar 105/2001) – que proíbe o compartilhamento de dados para instituições não participantes e a venda de informações de consumidores para terceiros.

No entanto, é importante tomar cuidado com golpistas. Muitas vezes, o problema envolvendo operações bancárias não advém de falhas na segurança das instituições, mas, sim, do ato dos próprios usuários em entregar suas informações a golpistas. 

No caso, procure:

  • não compartilhar dados por e-mail ou telefone – todo o consentimento deverá ser feito direto pelo internet banking da própria instituição financeira;
  • não clicar em links recebidos por e-mail ou mensagem – todas as opções oferecidas pelo Open Banking estarão dentro dos aplicativos de cada banco;
  • pesquisar sobre instituições financeiras que façam abordagens – apenas aquelas que estão autorizadas pelo Banco Central podem participar do Open Banking;
  • desconfiar de instituições que solicitem autorização para compartilhamento dos dados por mais de 12 meses – este é o período máximo permitido pelo sistema.

E você, já pensa em aderir ao Open Banking?

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