Dirf 2022: programa está disponível para envio de informações até 25/02
O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022) já está disponível para download no site da Receita Federal. O órgão já disponibilizou também os demais programas relativos à Dirf:
- Livro Caixa da Atividade Rural 2022, para apurar o resultado da atividade rural para fins de Imposto de Renda (IR);
- Ganhos de Capital 2022, para apurar o Imposto de Renda sobre os referidos ganhos de capital.
Além disso, também atualizou o serviço de consulta sobre a interpretação da legislação. Com isso, os próprios contribuintes podem realizar a consulta diretamente no e-CAC, via processo digital. Esse é um serviço destinado a quem tem dúvidas quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação tributária e aduaneira.
A Dirf é uma obrigação anual que deve ser cumprida por empregadores e contratantes (que devem informar à Receita Federal todos os rendimentos pagos aos beneficiários) e também por pessoas físicas que tiverem pago rendimentos sujeitos ao Imposto de Renda ou remetidos valores ao exterior. É, portanto, diferente da declaração do IR, que costuma ser feita de março a abril.
A Dirf 2022 tem como objetivo informar:
- rendimentos pagos a pessoas físicas, inclusive os isentos e não tributáveis;
- valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;
- pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;
- pagamentos a planos de assistência à saúde coletivo empresarial;
- valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.
O prazo de entrega da Dirf 2022 termina em 25 de fevereiro, último dia útil do mês.
Quem é obrigado a apresentar a DIRF em 2022?
Estão obrigados a entregar a Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, as pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do IR, ainda que em um único mês do ano-calendário.
Além disso, também estão obrigados a declarar a Dirf 2022:
- estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as imunes e as isentas;
- pessoas jurídicas de direito público, inclusive o fundo especial a que se refere o art. 71 da Lei nº 4320/1964;
- filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior;
- empresas individuais;
- caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores;
- condomínios edilícios;
- instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos;
- órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário.
- candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes.
- pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa de valores a domiciliados no exterior no que se refere a aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos, royalties, serviços técnicos e de assistência técnica, juros e comissões em geral, juros sobre o capital próprio, aluguel e arrendamento e aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
- pessoas físicas e jurídicas na condição de sócio ostensivo de Sociedade em Conta de Participação.
Outros declarantes obrigados a apresentar a Dirf 2022 podem ser conferidos no próprio site da Receita Federal.
Multas e penalidades
Quem não apresentar a Dirf 2022 dentro do prazo está sujeito a multa de de 2% incidente sobre o montante de tributos e contribuições apresentados junto à declaração. Isso é válido também para quem apresentar o documento após o prazo ou, então, apresentá-la com incorreções ou omissões. É o que prevê a Instrução Normativa SRF nº 197/2002.
A multa já começa a ser aplicada no dia seguinte ao fim do prazo de entrega. Portanto, a partir do dia 1 de março.
Se você ainda tem dúvidas sobre a Dirf 2022, a Receita Federal disponibiliza as perguntas e respostas mais frequentes sobre a entrega da declaração. Além disso, nós, da Orsitec, também estamos à disposição para ajudar você a compreender as nuances dessa obrigatoriedade e, claro, também não perder o prazo exigido.
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