Participação nos Lucros e Resultados: por que aderir ao benefício?
Quando a equipe ou o setor consegue bater as metas estipuladas e quando a empresa consegue obter bons lucros, um benefício importante tenta servir de recompensa para essa superação: a Participação nos Lucros e Resultados.
A Participação nos Lucros e Resultados – ou, simplesmente, PLR – é uma espécie de bonificação que algumas empresas oferecem para seus colaboradores com base em alguns requisitos. Um deles, claro, é o cumprimento das metas estipuladas anteriormente.
Além disso, há outras regras que envolvem esse benefício. É disso que iremos falar neste post!
O que é e para que serve a Participação nos Lucros e Resultados?
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é a divisão de parte dos lucros da empresa com os colaboradores como recompensa após o cumprimento de metas pré-estabelecidas. Essa bonificação não é fixa e pode variar ano após ano, conforme o rendimento obtido pela empresa. Mas, quando acontece, serve como retribuição pelo esforço e bons resultados entregues pelos funcionários.
A PLR, portanto, é uma bonificação feita à parte. Por isso, não deve ser confundida ou substituída pelo salário, por exemplo. O benefício é o contrário disso: um complemento salarial, uma quantia extra paga a mais em determinado mês. E não há recolhimento de encargos trabalhistas e sociais sobre ele.
Além disso, a Participação nos Lucros e Resultados não é um benefício obrigatório. Nem todas as empresas oferecem PLR aos funcionários. E nem todos os funcionários podem estar aptos a receber esse bônus em uma empresa que adota o pagamento do benefício, por exemplo.
Em geral, alguns fatores são levados em consideração na hora de fazer a distribuição dos valores. É o caso, por exemplo, de:
- lucratividade atingida pela empresa;
- valores de faturamento;
- taxas de crescimento do negócio;
- rendimentos obtidos pela empresa;
- índices de produtividade e qualidade;
- feedbacks de qualidade dos serviços.
Desta forma, o valor pago a título de PLR aos colaboradores varia ano após ano. E, em alguns casos, pode sequer acontecer – principalmente, se as metas não forem atingidas.
Por que adotar a PLR na sua empresa
A Participação nos Lucros e Resultados é um benefício muito comum em grandes corporações. Nos últimos tempos, passou a ser adotada também por empresas menores e, aos poucos, foi ganhando espaço e popularidade.
Incluir a PLR no rol de benefícios vem se mostrando vantajoso para as empresas que o oferecem. E isso se torna perceptível por, pelo menos, dois motivos:
- Melhora a produtividade dos colaboradores
O reconhecimento financeiro pelo trabalho e por bons resultados é um grande fator de motivação e engajamento. E profissionais mais engajados tendem a apresentar melhor produtividade e desempenho. Além disso, também aumentam as chances dos colaboradores contribuírem para a otimização de processos e trazerem boas ideias e soluções inovadoras.
- Dá transparência para a empresa
A adoção da Participação nos Lucros e Resultados implica, naturalmente, em uma gestão mais transparente para todo o quadro de colaboradores. Afinal, os diretores se veem obrigados a compartilhar a posição da empresa quanto ao faturamento e as expectativas em relação ao alcance de metas e crescimento. Essa postura costuma gerar sensação de segurança na equipe interna e também passar muito mais credibilidade perante o mercado.
Quem tem direito a receber a Participação nos Lucros e Resultados
A Participação nos Lucros e Resultados é um direito previsto na Constituição Federal e também na Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). Mas é a Lei 10.101/2000 que regulamenta a previsão e o pagamento do benefício.
Assim, podem receber a PLR os funcionários registrados em carteira e também aqueles que estiverem no período de experiência ou que foram contratados para serviço temporário. Em caso de demissão, o profissional tem direito a receber a PLR de forma proporcional aos meses trabalhados.
A empresa também tem autonomia para determinar quais são as metas que vão provocar a distribuição do benefício. Se estas metas não forem atingidas, o pagamento pode ser cortado.
Também fica a cargo da empresa decidir a data e a frequência do pagamento do benefício, que costuma ser feito em uma ou duas parcelas.
E mais uma informação importante: a PLR deve ser paga somente a trabalhadores do setor privado. Os servidores públicos não têm direito ao benefício.
Se a sua empresa estiver planejando uma adesão à Participação nos Lucros e Resultados, conte com a gente, da Orsitec, para trilhar esse caminho. Temos os profissionais mais especializados do mercado para atender a este tipo de demanda e acompanhar as necessidades da sua empresa!
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