Imposto de Renda 2022: aproveite para antecipar os documentos 

      

Março se aproxima e, com ele, a entrega da declaração do Imposto de Renda 2022. Por isso, começar a reunir desde já os documentos e comprovantes necessários para o cumprimento dessa obrigação ajuda a evitar todo o transtorno e estresse que podem surgir para quem deixa tudo para a última hora.

Na prática, o IR consiste na apresentação de uma série de documentos e informações financeiras para a Receita Federal. O contribuinte precisa, por exemplo, informar todos os ganhos que obteve em 2021, desde salários até bicos que tenha feito durante o ano. Também deve declarar aluguéis, pensões e patrimônios, como imóveis e carros. É um tributo anual, com prazos sempre no mesmo período. Ninguém, portanto, é pego de surpresa.

Justamente por isso, há muitas vantagens para quem se antecipa na entrega da documentação. O contribuinte que consegue juntar a documentação com antecedência já faz a entrega nos primeiros dias do prazo – o que, na prática, significa receber a restituição ainda nos primeiros lotes. Além disso, também elimina os riscos de cair na malha fina e se livra do sufoco de deixar tudo para a última hora.

O que já se sabe sobre a entrega do Imposto de Renda 2022

A entrega da declaração do Imposto de Renda de 2022 deve começar no início de março, mas as regras mais específicas ainda não foram divulgadas pela Receita Federal. O prazo final deve seguir o mesmo padrão dos anos anteriores e se estender até 30 de abril. 

Em 2021, a Receita Federal registrou pouco mais de 34,1 milhões de declarações do Imposto de Renda. Para este ano, os números devem ser parecidos.

De acordo com o Fisco, devem enviar a declaração aqueles que:

  • tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021;
  • receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
  • optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de um imóvel residencial;
  • tinham posses de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil até o último dia do ano;
  • obtiveram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • passaram a residir no Brasil;
  • receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

O que já dá para começar a separar

Seja iniciante ou experiente na entrega do IR, o contribuinte precisa reservar um tempo para reunir toda a documentação necessária. E é isso que pode ser feito desde já. Não é preciso esperar a abertura formal do prazo, por exemplo.

Para facilitar a busca, o contribuinte pode dividir os documentos e comprovantes por área. Por exemplo:

Informações gerais

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última declaração do IR entregue;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

Renda

Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;

  • Comprovantes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões (inclusive, alimentícia), etc.;
  • Informações e documentos de outras rendas percebidas, como doações e heranças;
  • Livro Caixa e comprovantes do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) de Carnê-Leão;
  • Informes de rendimentos de participações de programas fiscais envolvendo nota fiscal;
  • Controle de compra e venda de ações com a apuração mensal do imposto.

Bens e direitos

  • Documentos que comprovem a compra e venda de imóveis ou veículos em 2021;
  • Recibos de aluguéis de bens móveis e imóveis pagos ou recebidos, etc.;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
  • Boleto do IPTU;
  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se houver.
  • Comprovantes de dívidas e ônus contraídos ou pagos em 2021.

Outros

  • Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
  • Despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações efetuadas;
  • Comprovantes de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

O que acontece se não declarar o Imposto de Renda 2022

Contribuintes que não cumprem com a entrega do Imposto de Renda 2022 no prazo podem vir a ser considerados sonegadores de impostos, um posto que é considerado crime no Brasil e pode levar à prisão. Isso acontece porque a ausência da declaração do IR pode levar o Fisco a abrir um processo administrativo para investigar cada detalhe da movimentação financeira da pessoa. É a chamada malha fina. 

Além disso, o contribuinte também é penalizado com multa. O valor varia e pode ir de R$ 165 a até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora. 

Já o contribuinte que presta informações incompletas ou omite dados pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.

Para evitar esse tipo de problema, é importante que o contribuinte tenha cuidado e atenção durante todo o processo de declaração do Imposto de Renda 2022. No caso de dúvida ou insegurança, contar com o auxílio de um contador ajuda a garantir uma entrega sem inconsistências, garantindo uma restituição justa e minimizando os riscos de se cair na malha fina. 

DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

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