CBE: entrega da declaração dos ativos no exterior vai até 5 de abril

      

Já está aberto o prazo para transmissão da declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) em 2022. Então, se você mora no Brasil e manteve patrimônio ou ativos no exterior durante o ano-base de 2021, fique atento às datas. A entrega encerra às 18h do dia 5 de abril.

Apesar do período prolongado, é recomendável dar início o quanto antes ao processo de cumprimento. Afinal, o tempo necessário para reunir a documentação e preencher os formulários varia de acordo com a quantidade de bens e ativos disponíveis.

A declaração anual é obrigatória a todas as pessoas físicas e jurídicas residentes, domiciliadas ou sediadas no Brasil, que, em 31 de dezembro de 2021, detinham ativos no exterior. Somados, esses ativos precisam ser iguais ou superiores a 1 milhão de dólares ou o seu equivalente em outras moedas. Quem tem valores abaixo disso está desobrigado a prestar a declaração de CBE. 

No entanto, esta não é a única espécie de declaração de CBE a ser entregue ao Banco Central. Além da declaração anual, há também a obrigação trimestral, que submete todos aqueles residentes no Brasil que detêm ativos com valor igual ou superior a 100 milhões de dólares. Neste caso, prazos a serem cumpridos são:

  • 30 de abril a 5 de junho (base 31 de março);
  • 31 de julho a 5 de setembro (base 30 de junho);
  • 31 de outubro a 5 de dezembro (base 30 de setembro).

A declaração de CBE está prevista no Decreto-Lei 1.060/1969 e demais dispositivos regulamentares (a Medida Provisória 2.224/2001 e a Resolução do Conselho Monetário Nacional 3.854/2010). 

Todo o procedimento pode ser feito de forma online, diretamente no site do Banco Central. O órgão garante a confidencialidade dos declarantes, preservando o sigilo das informações individuais.

O que precisa ser declarado como CBE

Os capitais brasileiros mantidos no exterior e obrigados à declaração de CBE envolvem patrimônios de qualquer natureza, bens e direitos mantidos fora do país por residentes no Brasil. 

Podem, portanto, ser:

  • moedas;
  • depósitos bancários;
  • bens;
  • imóveis;
  • participação em empresas;
  • ações negociadas em bolsa;
  • câmbios manuais; 
  • Brazilian depositary receipt (BDR); 
  • título de dívida;
  • créditos comerciais;
  • empréstimo realizado por estrangeiro;
  • financiamento, leasing e arrendamento financeiro;
  • investimento direto ou em portfólio;
  • aplicação em derivativos financeiros
  • outros direitos.

A declaração de Capitais Brasileiros no Exterior é a forma mais adequada para avaliar o grau de internacionalização da economia brasileira. Quantificar esses capitais ajuda o Banco Central a conhecer o ativo externo mantido no exterior e a compilar a posição de investimento internacional do país, 

Essa Posição Internacional de Investimentos é um instrumento estatístico que compõe as contas externas brasileiras e ajuda a formular e executar a política econômica do país. Além disso, também ajuda a monitorar a vulnerabilidade externa do país, subsidiar organismos internacionais e abastecer o mercado, a academia e a imprensa.

Riscos para quem não cumpre a obrigação

A entrega da declaração fora do prazo estipulado ou feita com erro, equívocos, informações falsas ou incompletas pode ser passível de multa, cujo valor pode chegar a R$ 250 mil. Os valores, no entanto, variam. Por exemplo:

  • 1% do valor a ser declarado (limitado a R$ 25 mil) – entrega fora do prazo;
  • 2% do valor a ser declarado (limitado a R$ 50 mil) – informações incorretas ou incompletas;
  • até 5% do valor a ser declarado (limitado a R$ 125 mil) – ausência da entrega da declaração ou de documento solicitado;
  • até 10% do valor a ser declarado (limitado a R$ 250 mil) – informações falsas.

Tais multas ainda podem ser acrescidas de 10% ou 50%, conforme o tipo de infração.

Além disso, a não apresentação de CBE também pode levar à prisão. Isso porque a legislação brasileira determina que é crime manter depósitos não declarados à repartição federal competente – que, no caso de CBE, pode se caracterizar como evasão de divisas. A pena é de dois a seis anos. 

O preenchimento da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) exige conhecimento técnico para ser realizado sem risco de quaisquer punições. Por isso, a busca por um apoio especializado se torna fundamental durante todo o processo.  Afinal, para cumprir com a obrigação sem erros e falhas é preciso muito mais do que compreender idiomas estrangeiros. É preciso também conhecer o método mais adequado para fazer avaliação dos ativos, entender o enquadramento dos investimentos e manter uma boa relação com instituições financeiras no exterior, por exemplo.

Nós, da Orsitec, temos profissionais especialistas no assunto e podemos auxiliar no preenchimento de CBE com toda a segurança. Entre em contato!

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Por João Victor Silva, analista de mercado da Orsitec, formado em Relações Internacionais e Economia pela Boston University, nos Estados Unidos.                                Em geral, consegue-se simplificar os objetivos dos gestores de empresas a dois pontos...