IR 2022: veja como declarar ações

 

Quem investe em ações está sempre de olho na movimentação do mercado e da Bolsa de Valores. Mas também precisa se atentar ao Imposto de Renda: declarar ações é obrigatório para quem circula no mundo dos investimentos.

Na prática, o simples fato de ter operado ativos de renda variável em 2021 já obriga o contribuinte a declarar ações ao Imposto de Renda em 2022. Isso significa apenas informar à Receita Federal que você tem esse ativo e que ele está em sua posse. Também é importante comunicar a quantidade de ações que você possui, o preço que pagou por elas e como você encerrou o ano: se tinha mais ou menos ações e se teve lucro ou prejuízo, por exemplo. O mesmo acontece se você vendeu ações – no caso, informando que elas não são mais suas.

Mas, atenção: é importante não confundir a necessidade de declarar ações no IR e pagar o IR. A declaração, em si, é obrigatória para todos que investem em ações. Já o pagamento do imposto não afeta a todos – só àqueles que obtêm lucro em suas ações. No caso, esses contribuintes acabam pagando um IR mensal, que é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Esse valor, no entanto, gera um crédito tributário que pode vir a abater a tributação dos meses seguintes, quando houver lucro novamente.

 

Como declarar ações no Imposto de Renda 2022

Declarar ações no Imposto de Renda é obrigatório para todos aqueles que investem ou praticaram algum tipo de operação na Bolsa de Valores em 2021. No caso, quem comprou e vendeu ações, obteve ganhos e prejuízos com a venda desses ativos e recebeu proventos, como dividendos e juros sobre capital próprio (JCP). Essa declaração deve ser feita em todos os casos, independentemente se os ganhos de capital são isentos ou tributados na fonte.

Para declarar ações no Imposto de Renda, é preciso reunir alguns comprovantes das movimentações realizadas. No caso:

  • informe de rendimentos fornecidos pelas instituições financeiras e corretoras de valores;
  • notas de corretagem de cada operação feita ao longo do ano fornecido pela corretora;
  • comprovantes do Darf pagos mensalmente.

Além disso, também é preciso ter em mãos a movimentação mensal de cada tipo de ativo para verificar em quais períodos houve lucro ou prejuízo e se houve cobrança de IR.

Para declarar ações, os valores devem ser inseridos no item “Bens e Direitos” do programa do IR, já que, para o Fisco, as ações são consideradas bens móveis. Esses investimentos devem ser sempre declarados com base no seu custo médio de aquisição, nunca pelo valor de mercado – ainda que elas tenham se valorizado ou desvalorizado ao longo do ano. O custo médio é o preço que você pagou ao comprar o ativo, dividido pela quantidade total de ações comprada a cada preço – incluindo os custos do investimento, como taxas de corretagem e emolumentos.

 

Venda das ações 

As movimentações de venda de ações feitas no ano anterior também devem ser informadas à Receita Federal. Nos programa do IR, isso pode ser feito na opção “Renda Variável”, onde deve ser informado todos os lucros e prejuízos obtidos mês a mês e separados por operações comuns (com valor total de vendas acima de R$ 20 mil) e day trade. Nos meses em que houve prejuízo, é preciso inserir o sinal negativo (-) na frente dos valores para indicar a perda.

Também é necessário inserir os valores pagos ao longo do ano a título de IR via Darf e aqueles que ficaram retidos. Isso pode ser consultado nos comprovantes do próprio Darf e também nos informes de rendimento.

 

Isentos e não tributáveis

Nem todas as operações feitas na Bolsa de Valores têm cobrança de IR. As ações não serão tributadas se foram vendidas por um valor inferior a R$ 20 mil. Ou seja: se a soma das vendas (e não do lucro) das ações ficarem abaixo desse montante no mês, o investidor fica isento da tributação. Isso só vai acontecer se a soma das vendas mensais superarem esse valor.

Ainda assim, mesmo que não seja tributável, o valor em questão deve ser declarado à Receita. Isso pode ser feito na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, onde o contribuinte deve inserir o código 20 (“Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em Bolsas de Valores”) e informar o valor de lucro obtido com a venda dessas ações mês a mês.

Além das vendas, os dividendos, que são uma parte do lucro que as empresas distribuem para os investidores, também não são tributados. Essa informação consta no informe de rendimentos que a corretora envia. Para declarar ações, insira o código 09 (“Lucros e dividendos recebidos”) e adicione todas as empresas que pagaram dividendos.

 

Penalidades para quem não declarar ações no IR

Quem não declarar ações no Imposto de Renda pode cair na malha fina por inconsistência de dados e, ainda, estar sujeito à cobrança de multas.

A malha fina traz inúmeras consequências negativas. O contribuinte fica proibido de emitir ou renovar passaporte, movimentar saldo no banco, fazer empréstimos e financiamentos e assumir cargos públicos, por exemplo. Já as multas podem chegar a 20% do imposto devido, mais os juros de mora que equivale à variação da taxa básica de juros Selic.

Além disso, o contribuinte também pode ser enquadrado no crime de sonegação fiscal.

É importante ressaltar que ninguém está livre da fiscalização da Receita Federal. Pelo contrário. O órgão consegue facilmente identificar irregularidades e as tentativas de fraude ao IR – principalmente por meio da estratégia “dedo-duro”. O dedo-duro é uma espécie de alerta emitido ao Fisco que funciona a cada operação realizada na Bolsa de Valores, quando as corretoras automaticamente recolhem 0,005% sobre o valor da venda de ações em forma de taxa. Esta, no entanto, não passa de uma alíquota simbólica que aciona o Fisco de que há movimentações ligadas àquele CPF.

Portanto, para evitar toda essa dor de cabeça, procure ter cuidado na hora de declarar ações no Imposto de Renda. Se tiver dúvidas, conte com a Orsitec para  ajudar nesse processo. Entre em contato conosco!

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