Empresas inativas: o que são e a importância do apoio de um contador
Cerca de 600 mil empresas brasileiras fecharam as portas entre 2020 e 2021 em razão da pandemia de Covid-19, segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD). Mas paralisar as atividades do negócio não significa que o empreendedor seja dispensado de algumas obrigações fiscais e contábeis perante o governo. Afinal, empresas inativas também continuam gerando dívidas, pois ainda existem perante a Receita Federal.
Por isso, ainda que não esteja mais funcionando ou não tenha mais movimentações frequentes, a organização precisa continuar cumprindo algumas obrigações durante o período em que permanecer inativa, até que seja realmente baixada. Isso evita o surgimento de muita dor de cabeça.
Neste post vamos falar sobre as empresas inativas e as obrigações a que elas ainda estão sujeitas antes de fecharem em definitivo.
O que são empresas inativas
Empresas inativas são aquelas que não realizam mais nenhum tipo de atividade (seja operacional, financeira ou patrimonial, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais durante um determinado ano-calendário), mas não fecharam suas portas oficialmente.
Em geral, isso acontece porque o empreendedor pretende voltar ao exercício da atividade ou, então, não tem dinheiro para fechar a empresa imediatamente. Assim, por estratégia, ele adia a baixa definitiva junto aos órgãos competentes para evitar as questões burocráticas e financeiras naquele momento.
Uma empresa permanecer inativa pode ser viável e é permitido por lei, mas também pode se tornar arriscado ao longo do tempo. Afinal, embora sem movimentação, a empresa continua existindo para o governo e para a Receita Federal. E, por existir, segue com algumas obrigações a serem entregues ao Fisco, nos âmbitos federal, estadual e municipal.
Assim, o risco da situação de inatividade é não se atentar a isso e acabar não cumprindo com essas entregas, o que vai acarretar em multas e pendências cadastrais que irão se acumular e que precisarão ser resolvidas antes de baixar a empresa definitivamente.
Uma premissa fundamental da inatividade é não haver nenhuma movimentação financeira, portanto é imprescindível que a empresa não tenha mais sequer conta bancária aberta em seu CNPJ.
Obrigações das empresas inativas
Mesmo que estejam sem exercer nenhuma atividade, empresas inativas continuam a ter alguns deveres fiscais que precisam ser cumpridos.
Uma premissa fundamental da inatividade é não haver nenhuma movimentação financeira, portanto é imprescindível que a empresa não tenha mais sequer conta bancária aberta em seu CNPJ.
E um dos principais erros dos empreendedores é não se atentar a esse detalhe e não fazer a entrega das obrigações acessórias zeradas, as quais justamente tem a função de atestar a inatividade empresarial.
Elas ficam, por exemplo, dispensadas de algumas entregas mensais, mas não das entregas anuais que comprovam a inatividade da empresa. Essas obrigações variam conforme o tipo de regime tributário da empresa.
Essas obrigações devem ser cumpridas até que a empresa seja formalmente encerrada perante os órgãos competentes ou, então, até que seja reativada. Para dar baixa em uma empresa inativa, é imprescindível que o empresário verifique a existência de pendências burocráticas e financeiras que possam estar em aberto.
Já para reativar a empresa, se o CNPJ estiver ativo e sem pendências não é preciso regularizar nada, porém se ele estiver como inapto por falta de entrega das obrigações é preciso providenciar a regularização antes.
O acompanhamento de um contador, portanto, é imprescindível para evitar problemas. Afinal, os custos pelo não cumprimento das obrigações podem ser muito mais elevados do que contratar um escritório contábil para manter a empresa inativa sem pendências.
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