DIFA – Diferencial de Alíquotas
Você sabia que nas aquisições dentro do Estado de Santa Catarina para ativo imobilizado ou material de uso e consumo sua empresa estará sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquotas interno?
Como regra geral, a alíquota de ICMS nas operações internas é de 17%, no entanto em março/2020 através do Decreto nº 811/20 (inclusão da alínea “n” ao Art. 26 – RICMS/SC), nas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização ficou reduzido para 12% a alíquota do ICMS. Como toda regra tem sua exceção, não poderiam faltar impedimentos na aplicação da redução. Entre essas exceções, temos a previsão de que não poderá ser aplicado quando as mercadorias forem destinadas para o ativo imobilizado e material de uso ou consumo do adquirente.
Além disso, o decreto estabelece a solidariedade pelo recolhimento correspondente pela diferença de alíquota do tributo quando a destinação for diversa da comercialização ou industrialização, ou seja, o destinatário das mercadorias deverá recolher o diferencial de alíquotas interno, considerando ainda o cálculo por dentro.
Independente de ser Simples Nacional ou tributado pelo regime Normal do ICMS, se, o fornecedor destacar 12% de ICMS quando deveria ter destacado 17%, fica o destinatário responsável pelo recolhimento do DIFA da operação interna (diferença de alíquotas), conforme exemplo e fórmula abaixo:
“BC = V. Oper / (1 – Alq. Intra)”.
= R$ 1.000,00 / 0,83 (100% – 17%)
= R$ 1.204,82 * 5% (17% – 12%)
= R$ 60,24 DIFA a Recolher
Quais os cuidados que sua empresa deve tomar nestes casos?
- Nas aquisições internas para Ativo Imobilizado ou material de uso ou consumo – reforçar com seu fornecedor a real destinação das mercadorias (Comercialização, industrialização, ativo imobilizado ou material de uso ou consumo);
- Ao receber o documento fiscal (DANFE e XML), conferir se a alíquota aplicada foi de 17%, estando com a alíquota incorreta, recuse o documento fiscal;
- Se recebido o bem/mercadoria exija o complemento do ICMS pelo fornecedor.
Renata Schier
Consultora Tributária
Reforma Tributária: veja a segunda edição do resumo periódico produzido pela RNC
Reforma Tributária: veja a segunda edição do resumo periódico produzido pela RNC A RNC – Rede Nacional de Contabilidade – montou um Grupo de Trabalho da Reforma Tributária com o intuito de acompanhar todos os passos da Reforma e produzir e compartilhar conteúdos sobre...
Reforma Tributária: veja a primeira edição do resumo periódico produzido pela RNC
Reforma Tributária: veja a primeira edição do resumo periódico produzido pela RNCA RNC – Rede Nacional de Contabilidade – a qual a Orsitec é filiada, montou um Grupo de Trabalho da Reforma Tributária com o intuito de acompanhar todos os passos da Reforma Tributária e...
Dirbi – Instrução Normativa 2198 institui nova declaração
Dirbi - Instrução Normativa 2198 institui nova declaração A Receita Federal do Brasil publicou no DOU da última terça-feira a IN 2198/2024 que cria uma nova obrigação acessória para empresas brasileiras que usufruem de incentivos, renúncias, benefícios e imunidades...