Extinção da Dime e Consolidação da EFD ICMS/IPI como declaração única em SC
Na quinta-feira (03/08) foi divulgado pela Secretaria da Fazenda um material informativo em relação a algumas demandas solicitadas em Santa Catarina, como a extinção da Dime e DCIP e consolidação da EFD ICMS/IPI como declaração única em Santa Catarina. Na ocasião foi apresentado o cronograma com as etapas necessárias para fazer a validação da EFD e permitir a extinção da Dime.
- Eliminação da DIME / DCIP em 06/2024;
- SPED FISCAL como única declaração Fiscal e com antecipação do prazo de entrega para dia 10;
- Registro 1601 vai ser dispensado de forma retroativa em 2023;
- Possibilidade da entrega da EFD facultativa para as empresas do Simples, para liberação da entrega do Sintegra;
- Aplicação do novo guia prático e obrigação do CBNEF ficou para 01.11.2023;
- Aplicação de novas Malhas para melhor fiscalização.
Para acessar o material completo clique no link abaixo:
https://drive.google.com/file/d/1QuRTq1WJ0E67MZug_nBH8vlVHPUzQ-P9/view?usp=sharing
Como o Custo de Oportunidade Influencia as Decisões Estratégicas nas Empresas
Como o Custo de Oportunidade Influencia as Decisões Estratégicas nas EmpresasO conceito de custo de oportunidade é uma das ferramentas mais subestimadas e mais poderosas à disposição de um gestor. Ao tomar decisões de investimento, expansão, operação ou relacionamento...
Custo de Oportunidade nas Operações: Estoques, Equipe e Clientes
Custo de Oportunidade nas Operações: Estoques, Equipe e ClientesEnquanto o custo de oportunidade costuma ser debatido em contextos financeiros ou estratégicos, ele está igualmente presente nas decisões operacionais do dia a dia empresarial. Estocar mais ou menos,...
Custo de Oportunidade: Ajuda Sua Empesa nas Decisões Estratégicas em Investimentos
Custo de Oportunidade: Um Conceito Essencial para Sua Estratégia de InvestimentosEntender o que é custo de oportunidade e por que ele é frequentemente ignorado é muito importante. “Custo de Oportunidade” é um conceito básico da ciência econômica. Entretanto, trata-se...


