13º Salário – Veja as regras para cálculo e pagamento do benefício

O 13º Salário é um benefício criado pela Lei 4.090/1962 e tem como objetivo proporcionar um aumento de renda aos trabalhadores no final do ano.

Ele deve ser calculado com base na remuneração integral do trabalhador, sendo que a 1ª parcela é a metade da remuneração do mês de dezembro e a 2ª parcela corresponde à metade do total recebido no ano, dividido por 2.

A lei não autoriza o pagamento do 13º salário em parcela única. A primeira parcela do 13º salário, também conhecida como adiantamento, deve ser paga entre o 1° dia de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela deve ser paga de 01 à 20 de dezembro.

O não pagamento do 13º salário é uma infração grave à legislação trabalhista e o empregador que não pagar pode ser penalizado com:

  • Multa de 1% ao dia de atraso, sobre o valor do 13º salário, limitada a 10% do valor do benefício;
  • Multa de 30% sobre o valor do 13º salário, em caso de reincidência;
  • Ação judicial pelo trabalhador, que pode pedir o pagamento do 13º salário, acrescido de juros e correção monetária;
  • Ação do Ministério Público do Trabalho, que pode pedir o pagamento do 13º salário, acrescido de juros e correção monetária, além de outras penalidades.
DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista

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