Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2024 – CBE
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que sejam detentores fora do território nacional.
O prazo para a entrega da Declaração Anual (data base 31 de dezembro de 2023) iniciou no último dia 15 e vai até o dia 05 de abril e devem ser declarados valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
Imposto de Renda 2026: guia prático para organizar sua declaração com segurança
Imposto de Renda 2026: guia prático para organizar sua declaração com segurançaO Imposto de Renda 2026 já entrou no calendário dos contribuintes brasileiros e, como todos os anos, surgem dúvidas sobre prazos, obrigatoriedade, documentos e deduções. Embora o processo...
Imposto de Renda 2026: principais regras, prazos e como se preparar para declarar com segurança
Imposto de Renda 2026: principais regras, prazos e como se preparar para declarar com segurança O Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025) costuma gerar dúvidas porque pequenas mudanças em prazos, faixas e documentos já são suficientes para confundir o contribuinte....
Distribuição de lucros exige estratégias bem elaboradas após mudança na tributação do país
Distribuição de lucros exige estratégias bem elaboradas após mudança na tributação do paísImpacto fiscal da tributação de lucros e dividendos: o que muda para sócios e empresas A Lei nº 15.270/2025 alterou a forma como lucros, dividendos e rendimentos de alta renda...


