Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2024 – CBE
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que sejam detentores fora do território nacional.
O prazo para a entrega da Declaração Anual (data base 31 de dezembro de 2023) iniciou no último dia 15 e vai até o dia 05 de abril e devem ser declarados valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
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