Divulgada Nota Técnica do eSocial que marca o início da sua modernização.

A nota técnica trata da primeira fase do processo de modernização do eSocial. Esta modernização terá o cuidado de preservar a estrutura atual de layout para não impactar os desenvolvedores e usuários.

Uma grande mudança será colocar como facultativo a obrigatoriedade do preenchimento de alguns campos.

Eventos inteiros também foram dispensados como, por exemplo, informações sobre:

  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal;
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente;
  • S-2250 – Aviso Prévio
  • S-1070 – Tabela de Processos Adm./Judiciais (Será obrigatória apenas quando a matéria do processo for tributária, FGTS ou Contribuição Sindical).

As regras de afastamento foram flexibilizadas, incluindo as férias.

Será possível informar o fim de um afastamento antecipadamente, o que facilita a organização do trabalho nos casos de términos já conhecidos, como licença maternidade.

Estas foram somente as primeiras alterações, a segunda fase trará as seguintes simplificações para o eSocial:

Eliminação completa dos seguintes eventos:

  • S-1030 – Tabela de Cargos/Empregos Públicos – os dados referentes a cargos/empregos públicos serão inseridos diretamente no evento de admissão, e de forma simplificada.
  • S-1040 – Tabela de Funções/Cargos em Comissão – da mesma forma da tabela de cargos/empregos públicos, as funções serão informadas diretamente na admissão.
  • S-1050 – Tabela de Horários/Turnos de Trabalho – será necessário informar apenas os dados da substituição do registro do trabalhador.
  • S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho –  foi proposto que as informações de exercício de atividade em ambiente do próprio empregador ou de terceiro não precisam constar de tabela (para evitar duplicidade de trabalho) e podem migrar para o evento S-2240.
  • S-1080 – Tabela de Operadores Portuários – as informações constantes na tabela serão informadas como forma de Lotação Tributária.
  • S-1280 – Informações Complementares aos Eventos Periódicos – Refere-se a desoneração de folha da Lei nº 12.546/11. Os dados constantes no evento passarão a constar do cadastro da empresa (evento S-1000) e em grupos específicos no próprio evento de fechamento da folha (S-1299).
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal – as informações de contribuição sindical não serão necessárias.
  • S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional – a portaria que exigiu a informação referente ao exame toxicológico no CAGED será revogada.
  • S-2250 – Aviso Prévio – as informações do aviso prévio passarão a compor um grupo do próprio evento de desligamento (S-2299).
  • S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente – uma vez que nenhuma obrigação será substituída com base neste evento, ele será excluído.

Além dessas mudanças na relação dos eventos, também está previsto:

  • Eliminação de mais de 500 campos do leiaute–
  • Eliminação do NIS (Número de Identificação Social) como identificação do trabalhador- os trabalhadores serão identificados exclusivamente por CPF
  • Eliminação de informações de banco de horas
  • Disponibilização de tabela de rubricas padrão para qualquer empresa
  • Unificação de prazos para envio dos eventos
  • Simplificação dos eventos de remuneração (S-1200) e pagamentos (S-1210)
  • Não exigência de dados já constantes em outras bases
  • Simplificação das informações de Segurança e Saúde no Trabalho – SST
  • Implantação do módulo Web Simplificado para micro e pequenas empresas

 

Fonte: Orsitec e http://portal.esocial.gov.br/noticias/nota-tecnica-15-2019-marca-o-inicio-da-primeira-fase-da-modernizacao-do-esocial