DIFA – Diferencial de Alíquotas

Você sabia que nas aquisições dentro do Estado de Santa Catarina para ativo imobilizado ou material de uso e consumo sua empresa estará sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquotas interno?

Como regra geral, a alíquota de ICMS nas operações internas é de 17%, no entanto em março/2020 através do Decreto nº 811/20 (inclusão da alínea “n” ao Art. 26 – RICMS/SC), nas aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização ficou reduzido para 12% a alíquota do ICMS. Como toda regra tem sua exceção, não poderiam faltar impedimentos na aplicação da redução. Entre essas exceções, temos a previsão de que não poderá ser aplicado quando as mercadorias forem destinadas para o ativo imobilizado e material de uso ou consumo do adquirente.

Além disso, o decreto estabelece a solidariedade pelo recolhimento correspondente pela diferença de alíquota do tributo quando a destinação for diversa da comercialização ou industrialização, ou seja, o destinatário das mercadorias deverá recolher o diferencial de alíquotas interno, considerando ainda o cálculo por dentro.

Independente de ser Simples Nacional ou tributado pelo regime Normal do ICMS, se, o fornecedor destacar 12% de ICMS quando deveria ter destacado 17%, fica o destinatário responsável pelo recolhimento do DIFA da operação interna (diferença de alíquotas), conforme exemplo e fórmula abaixo:

“BC = V. Oper / (1 – Alq. Intra)”.

= R$ 1.000,00 / 0,83 (100% – 17%)

= R$ 1.204,82 * 5% (17% – 12%)

= R$ 60,24 DIFA a Recolher

Quais os cuidados que sua empresa deve tomar nestes casos?

  1. Nas aquisições internas para Ativo Imobilizado ou material de uso ou consumo – reforçar com seu fornecedor a real destinação das mercadorias (Comercialização, industrialização, ativo imobilizado ou material de uso ou consumo);
  2. Ao receber o documento fiscal (DANFE e XML), conferir se a alíquota aplicada foi de 17%, estando com a alíquota incorreta, recuse o documento fiscal;
  3. Se recebido o bem/mercadoria exija o complemento do ICMS pelo fornecedor.

 

Renata Schier

Consultora Tributária