CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS. 

O Censo é uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central do Brasil.

São tantas as obrigações acessórias que às vezes não sabemos por onde começar. Por isso, vamos te lembrar de uma delas. O CENSO DE CAPITAIS ESTRANGEIROS NO PAÍS é uma obrigação acessória exigida pelo Banco Central e para maioria das empresas deve ser entregue a cada “quinquênio”

Veja as informações disponíveis no site do Banco Central:

​O Censo tem o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.

O Censo é realizado com dois níveis de abrangência: anual (amostral) e quinquenal (populacional). Confira as características de cada um deles: 

CENSO ANUAL 

Refere-se às datas-base dos anos não terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco), ou seja, dos anos em que não ocorrem os Censos Quinquenais. Devem prestar a declaração do Censo Anual: 

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes e com patrimônio líquido igual ou superior ao equivalente a US$100 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e 
    Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$10 milhões, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

Censo Anual 2019 – Ano-base 2018:
O prazo regular para entrega da declaração é de 1° de julho às 18 horas de 15 de agosto de 2019.

O ano-base de referência é 2018. A data-base de referência é 31 de dezembro de 2018.

Obs.: Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

CENSO QUINQUENAL 

Refere-se as data-base de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco). Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro do ano-base;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro do ano-base, por meio de seus administradores; e 
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro do ano-base.​​

A entrega dessas obrigações acessórias é feita diretamente no site do Banco Central e o acesso para o Censo Anual já está liberado até o prazo de entrega que acontece em 15 de agosto de 2019.

Como você pode ler acima, a obrigação para o Censo Anual envolvem empresas de maior porte. Mas fique atendo que algumas questões societárias podem obrigar a sua empresa a entrega do Censo.

Mais informações acesse o site do Banco Central em: Estabilidade financeiraCâmbio e Capitais internacionaisCapitais internacionais

Link: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/censocapitaisestrangeiros

Fonte Banco Central e Orsitec