Movimentação da Contas/PIS-PASEP/FGTS
Foi publicada no Dou de 24/07/2019, Edição Extra, a Medida Provisória nº 889/19, que altera a Lei Complementar nº 26/75, que dispõe sobre a possibilidade de movimentação das contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), e a Lei nº 8.036/90, para instituir a modalidade de saque-aniversário no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e dá outras providências.
Assim, fica disponível a qualquer titular da conta individual dos participantes do PIS-PASEP o saque integral do seu saldo a partir de 19/08/2019.
Na hipótese de morte do titular da conta individual do PIS-PASEP, o saldo da conta será disponibilizado aos seus dependentes, de acordo com a legislação da Previdência Social e com a legislação específica relativa aos servidores civis e aos militares.
Na hipótese do titular da conta individual do PIS-PASEP não possuir dependentes, o saldo da conta será disponibilizado aos sucessores do titular nos termos estabelecidos em lei.
Com relação ao FGTS, o titular de contas vinculadas estará sujeito a somente uma das seguintes sistemáticas de saque:
a) saque-rescisão; ou
b) saque-aniversário.
Todas as contas do mesmo titular estarão sujeitas à mesma sistemática de saque.
A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada dentre outras situações previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/90:
a) anualmente, no mês de aniversário do trabalhador, por meio da aplicação dos valores da tabela constante do Anexo a seguir transcrito; e
b) a qualquer tempo, quando seu saldo for inferior a R$ 80,00 e não tiverem ocorrido depósitos ou saques por, no mínimo, um ano, exceto na hipótese prevista no inciso I do § 5º do art. 13 da Lei nº 8.036/90.
Anexo
Limite das Faixas de Saldo (em R$) |
Alíquota |
Parcela Adicional (em R$) |
|
de 00,01 |
até 500,00 |
50% |
– |
de 500,01 |
até 1.000,00 |
40% |
50,00 |
de 1.000,01 |
até 5.000,00 |
30% |
150,00 |
de 5.000,01 |
até 10.000,00 |
20% |
650,00 |
de 10000,01 |
até 15.000,00 |
15% |
1.150,00 |
de 15.000,01 |
até 20.000,00 |
10% |
1.900,00 |
acima de 20.000,00 |
– |
5% |
2.900,00 |
No ano de 2019, a opção pela sistemática de saque-aniversário, somente poderá ser solicitada a partir de 01/10/2019 e produzirá efeitos a partir de 01/01/2020.
Em 2020, o saque-aniversário, para os aniversariantes do primeiro semestre, observará o seguinte cronograma:
a) para aqueles nascidos em janeiro e fevereiro, os saques serão efetuados no período de abril a junho de 2020;
b) para aqueles nascidos em março e abril, os saques serão efetuados no período de maio a julho de 2020; e
c) para aqueles nascidos em maio e junho, os saques serão efetuados no período de junho a agosto de 2020.
Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação, ou seja, 24/07/2019.
Fonte: Editorial Cenofisco
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7982733&ts=1564080091414&disposition=inline
Reforma Tributária: veja a 7ª e a 8ª edição do informe produzido pela RNC
Reforma Tributária: veja a 7ª e a 8ª edição do informe produzido pela RNCA RNC – Rede Nacional de Contabilidade – montou um Grupo de Trabalho da Reforma Tributária com o intuito de acompanhar todos os passos da Reforma e produzir e compartilhar conteúdos sobre o...
Lavagem de dinheiro: Você sabe quem está enquadrado às pessoas sujeitas ao mecanismos de controle?
Lavagem de dinheiro: Você sabe quem está enquadrado às pessoas sujeitas ao mecanismos de controle?Você sabe quem está enquadrado às pessoas sujeitas ao mecanismos de controle, conforme definido no Art. 9º da Lei 9.613 de 1988? A redação do Art. 9º em seu preâmbulo...
Reforma Tributária: veja a sexta edição do informe produzido pela RNC
Reforma Tributária: veja a sexta edição do informe produzido pela RNCA RNC – Rede Nacional de Contabilidade – montou um Grupo de Trabalho da Reforma Tributária com o intuito de acompanhar todos os passos da Reforma e produzir e compartilhar conteúdos sobre o avanço do...