Ganhos sobre renda variável – Como tributar e declarar
Como tributar e declarar os ganhos sobre renda variável?
Qualquer investidor pessoa física que realiza operações na Bolsa de Valores no Brasil deve apurar e pagar mensalmente o imposto de renda sobre o ganho de capital.
Mas como fazer a tributação? Vamos te explicar os tipos de operação e orientar como deve ser feito o cálculo do imposto sobre os lucros obtidos.
Primeiramente é preciso diferenciar os dois tipos de operação: Swing Trade e Day Trade. A Receita Federal definiu regras e tributação específica para cada uma delas. Portanto, é preciso ter controle e saber separar suas operações nesses dois grupos antes de apurar o imposto devido.
Swing Trade ou Operação Normal
O Swing Trade, ou operação normal, é uma forma de negociar ativos na Bolsa de Valores que se inicia e se encerra em dias diferentes. As regras para este tipo de operação são:
Alíquota: 15% sobre o lucro líquido.
IRRF: 1% retido pela instituição intermediadora da operação.
Deduções: custos de corretagem, emolumentos e IRRF.
Isenção: existe a isenção, ou seja, não é preciso pagar o imposto se o montante negociado no mês não ultrapassar R$ 20.000,00.
Day Trade
O Day Trade é uma forma de negociar ativos na Bolsa de Valores que se inicia e se encerra no mesmo dia. As regras para este tipo de operação são:
Alíquota: 20% sobre o lucro líquido.
IRRF: 0,005% retido pela instituição intermediadora da operação.
Deduções: custos de corretagem, emolumentos e IRRF.
Isenção: não existe a isenção para operação Day Trade, o imposto deve ser calculado para qualquer valor.
No caso de haver prejuízo nas operações, ou seja, quando o resultado for negativo, você não irá pagar impostos e deverá guardar este valor para abatê-lo em seus lucros futuros. Os prejuízos acumulados nos meses anteriores podem ser descontados dos lucros do mês atual, diminuindo a base de incidência do imposto de renda.
Para isso você deve somar o resultado negativo do mês atual com o resultado negativo dos meses anteriores, respeitando a divisão por tipo de operação. Isso quer dizer que o prejuízo em ações em um tipo de operação, só pode ser compensado no lucro de operações do mesmo tipo: lucro de day-trade com prejuízo day-trade, e lucro de swing trade com prejuízo de swing trade.
Como recolher o imposto?
O pagamento do imposto sobre os lucros auferidos no mercado de Renda Variável deve ser feito por meio do DARF. Para ambos os tipos de operação o DARF deve ser gerado no código 6015 – IRPF – GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSA. Para isso, será necessário fazer o download do programa Sicalc no site da Receita Federal.
O prazo para recolhimento será sempre o último dia útil do mês subsequente à operação, ou seja, se a venda ocorreu no mês de julho, o pagamento do imposto deve ocorrer até o dia 31/08.
Declaração Anual de IR Pessoa Física
Anualmente, ao fazer a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF), o investidor deverá inserir as informações sobre suas ações, por isso é muito importante que haja o controle minucioso dos ganhos e das perdas nas operações durante todo o ano.
O saldo das ações precisa ser lançado na aba “Bens e Direitos”, no código “31 – Ações (inclusive provenientes de linha telefônica)”.
Já os rendimentos de operações Day Trade e operações Swing Trade acima do limite de isenção precisam ser lançados na aba “Renda Variável – Operações Comum/Day-Trade”.
As operações Swing Trade inferiores a R$ 20.000 no mês são isentas de imposto de renda. No entanto, não confunda isenção com não ter que declara-los. Esses ganhos precisam ser informados, porém como são isentos, deverão ser informados na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” na linha “18 – Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsa de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000, em cada mês, para o conjunto de ações”.
Fonte: Orsitec
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