​TTD- Tratamento Tributário Diferenciado e a contribuição ao FIA e FEI-SC

 

O ano de 2019 encerrou com diversas alterações na legislação catarinense para os contribuintes de ICMS. Em especial, vamos tratar dos contribuintes com concessão de tratamento tributário diferenciado (TTD), sendo com benefícios fiscais ou financeiro-fiscais. 

Estas empresas deverão contribuir ao Fundo para a Infância e Adolescência do Estado de Santa Catarina (FIA), ao Fundo Estadual do Idoso (FEI-SC) ou a fundos equivalentes instituídos por municípios catarinenses, na forma do art. 260 da Lei Federal nº 8069/1990, e do art. 3º da Lei Federal nº 12.213/2010.

Tratando-se do FIA e FEI, a contribuição para estes fundos foi instituída pelo Art. 8º da Lei 17.762/2019 e alterada pela Lei 17.878/19 em seu art. 12 e a contribuição corresponderá a 2% (dois por cento) do valor devido do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), sendo 1% (um por cento) destinado ao FIA e 1% (um por cento) ao FEI-SC. A doação deverá ser efetuada no mesmo período de recolhimento do IRPJ, em conformidade ao cronograma de recolhimento por apuração ao final do trimestre e/ou do ano, nos termos do regulamento do IR, sendo obrigatória apenas para as empresas optantes pela apuração do IRPJ com base no Lucro Real.

Estes fundos foram criados com o objetivo de captar recursos para serem utilizados no financiamento de programas e ações governamentais e não governamentais de assistência aos idosos e as crianças. A contribuição ao acontece com a destinação de um percentual do imposto de renda devido pelas empresas.

Fique atento: A empresa optante pelo Lucro Real, contribuinte do ICMS, com concessão de TTD que não efetuar a doação, terá a suspensão do tratamento tributário diferenciado.

Para os contribuintes que apuram anualmente o IRPJ com base no lucro real por estimativa mensal, deverão providenciar a suplementação de sua contribuição referente à diferença a maior verificada entre o lucro real e o estimado, quando for o caso.

As empresas que não possuem concessão de TTD, mas são tributadas pelo Lucro Real, também podem realizar a doação para estes fundos, assim como, as pessoas físicas ao realizarem a entrega da sua declaração de imposto de renda. 

As contribuições para as empresas com TTD entraram em vigor a partir de 01/01/2020.

 

Fonte: Renata Schier – Orsitec

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