Atualizações, mudanças e novidades na DECLARAÇÃO DE IRPF 2020.
Acabou há poucas horas a coletiva feita pela Receita Federal para noticiar as atualizações, novidades e mudanças na DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA DE 2020. A Receita Federal espera receber neste ano mais 32 milhões de declarações.
Colocamos abaixo em tópicos, um resumo do que foi apresentado hoje. Logo disponibilizaremos todo o conteúdo que você deve observar para elaborar sua declaração de forma correta:
1) Valores que definem a obrigação de entrega da declaração (base das informações: 31/12/2019):
- Quem recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano;
- Quem ganhou mais de R$ 40.000,00 de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano;
- Quem recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem possuía bens em valor superior a R$ 300.000,00.
2) Deduções e limites:
- Limite do desconto Simplificado R$ 16.754,34;
- Valor da dedução por dependente R$ 2.275,08;
- Valor da dedução por instrução R$ 3.561,50;
- Contribuição de previdência complementar até 12% do rendimento tributável;
- Não haverá mais a dedução da contribuição da parte do empregador com relação ao empregado doméstico, sendo o ano de 2018 o último permitido, conforme já estabelecido em lei.
3) Doações
- Além das doações para o Fundo da Infância, também será possível neste ano doar para o Estatuto do Idoso, sendo 3% o percentual máximo de doação para cada fundo e o limite total de doações até 6% do total devido.
4) Programa da declaração:
- Será obrigatório para os contribuintes com rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$ 200.000,00 informar o número do recibo de entrega da declaração do ano anterior;
- Terá campo específico para destacar os rendimentos isentos dos contribuintes acima de 65 anos;
- Os dados das contas bancárias cadastradas no campo de “bens e direitos” estarão disponíveis para escolha nos campos de restituição e/ou débito automático do imposto;
- O programa irá separar em “abas” as declarações pela sua posição, sendo: Nova, Em Preenchimento e Transmitidas;
- Também será possível pesquisar uma declaração pelo nome do contribuinte, facilitando para aqueles profissionais que realizam a entrega de várias declarações;
- Será obrigatório preencher o CNPJ das instituições financeiras na relação dos bens e direitos relacionados a contas bancárias e de investimentos. Assim como, sinalizar se os valores pertencem a dependentes.
5) Declaração pré-preenchida:
- A grande novidade foi à DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA que neste ano estará disponível para todos os contribuintes que possuem certificado digital e-CPF. Nestes casos, a opção pelo pré-preenchimento será feita diretamente no programa da declaração, sem a necessidade de importar arquivo do e-Cac. Mesmo optando pelo pré-preenchimento será possível alterar os dados que o declarante entender não estarem adequados.
6) Pagamento e restituição:
- O primeiro lote de restituição de valores abrirá no dia 29/05/2020 e o último, que antes era liberado em dezembro, neste ano estará disponível até setembro;
- A opção de débito automático poderá ser escolhida já na primeira quota do IR a pagar. Isso se o contribuinte realizar a entrega da declaração até 10/04/2020.
Por fim, a Receita quis destacar que a declaração de IRPF está se tornando cada vez mais online, com comunicação direta ao banco de dados da Receita Federal em nuvem.
Em breve vamos disponibilizar todas as informações para você identificar se está obrigado a realizar a entrega da declaração, como também relacionaremos os documentos e informações necessárias para o correto preenchimento.
Fonte: Emanuela de Melo – Orsitec
19/02/2020
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