Possui bens no exterior? Já leu sobre a CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior?

Já é possível realizar a entrega da CBE – Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior.

Você ou sua empresa estão obrigados a declarar?

Devem ficar atento aqueles que possuem valores, bens e direitos no exterior.

Para facilitar sua análise, separamos as principais dúvidas destacadas no próprio site do Banco Central (Órgão de recebe e regulamenta esta declaração) que ajudarão você ou sua empresa a analisar se estão ou não obrigados.

 

Principais perguntas e respostas:

Quem está obrigado a fazer a CBE?

As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no País, assim conceituadas na legislação tributária, detentoras de valores de quaisquer natureza, de ativos em moeda, de bens e direitos contra não residentes, cujos valores somados totalizam montante igual ou superior ao equivalente a:

  • US$ 100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base – CBE Anual
  • US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base – CBE Trimestral.

 

Fiz a Declaração no ano anterior, porém em 31/12/19 não tinha mais o bem declarado, devo informar?

Não, se o declarante possuía no exterior um imóvel e o vendeu em novembro de 2019, basta não declarar CBE para a data-base de dezembro de 2019.

 

Declarei a CBE em 2019 e não adquiri novos ativos no decorrer do ano, devo declarar?

​Sim, caso o valor dos ativos seja superior ao piso para declaração na data-base. A obrigatoriedade da declaração CBE deve ser avaliada considerando-se todos os ativos no exterior possuídos na data-base, independentemente da data de aquisição ou de já terem sido objeto de declarações CBE anteriores. A não declaração dos ativos no exterior significaria que eles não seriam mais possuídos pelo declarante, na data-base, ou que seu valor caiu abaixo das regras de obrigatoriedade de declaração.  

 

Remeti recursos ao exterior por um contrato de câmbio, estou obrigado a declarar?

​Não necessariamente. O que obriga a declaração é a posse dos ativos no exterior (o equivalente a US$100 mil ou mais para o CBE anual e o equivalente a US$100 milhões ou mais, para o CBE trimestral).

 

O que são créditos comerciais?

Créditos comerciais compreendem financiamentos concedidos diretamente entre exportador e importador para aquisição de bens ou serviços em transações de comércio exterior. Podem assumir duas formas:

  • Importador residente no Brasil efetua o pagamento ao exportador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, entregar o bem ou serviço (adiantamento de compras). Implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo recebível em bens ou serviços;
  • Exportador residente no Brasil envia o bem ou presta o serviço ao importador não residente, que assume o compromisso de, no futuro, efetuar o pagamento devido (exportações a receber). Não implica saída de recursos financeiros do País e é um ativo externo exigível em moeda.

Atenção: Ainda que o financiamento esteja associado ao comércio de bens e serviços, se houver instituição financeira como credora, trata-se de empréstimo e não de crédito comercial.

 

Como declarar bens conjuntos?

Cada titular deverá declarar a respectiva parcela detida do bem ou ativo, mesmo quando esta parcela for inferior ao piso da declaração.

 

Qual o prazo de entrega da declaração para quem deve entregar anualmente?

Para a declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro: de 15 de fevereiro às 18 horas de 6 de abril de 2020.

 

 

Todas as perguntas e respostas disponíveis podem ser acessadas no site do banco Central:

https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/perguntasfrequentes-respostas/faq_cbe

Assim como o manual do declarante:

https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/manualcbe

 

A Orsitec presta serviços na elaboração e transmissão desta declaração.

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ORSITEC ASSESSORIA CONTÁBIL E EMPRESARIAL S/S