Prezado Cliente,
Seguem abaixo algumas perguntas e respostas sobre o PRONAMPE, programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas terem acesso a crédito neste período da pandemia do novo coronavírus. São R$ 15,9 bilhões de reais de recursos destinados para auxiliar os pequenos negócios.
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
2) A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
3) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
- Banco do Brasil S.A.,
- Caixa Econômica Federal,
- Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
- Banco da Amazônia S.A.,
- Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
- Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
- Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
- Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
- Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
- Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Estão operando:
4) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?
a) Limite de crédito por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Exemplos:
Microempresas
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
---|---|
200.000,00 | 60.000,00 |
360.000,00 | 108.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
---|---|
800.000,00 | 240.000,00 |
4.800.000,00 | 1.440.000,00 |
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Exemplo abaixo:
PORTE | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) | MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) | VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$) |
---|---|---|---|---|
Empresa A | 50.000,00 | 25.000,00 | 30.000,00 | 9.000,00 |
Empresa B | 50.000,00 | 25.000,00 | 75.000,00 | 22.500,00 |
Empresa C | 100.000,00 | 50.000,00 | 160.000,00 | 48.000,00 |
Empresa D | 100.000,00 | 50.000,00 | 170.000,00 | 51.000,00 |
Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.
b) Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras). É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
c) Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
d) Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
e) Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência de até 08 meses.
f) Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE
5) Como saber se a empresa está apta a solicitar o crédito?
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.
Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte.
A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.
6) Como faço para verificar se minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?
Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC.
Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CAC, por meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela.
Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB:
7) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, é importante observar os seguintes aspectos que constam da Lei:
- As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
- Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
8) Empresas com inadimplência terão acesso ao crédito?
Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:
- Certidões de quitação trabalhistas;
- Prova de quitação eleitoral;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidões Negativas de Débitos;
- Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
- Regularidade do ITR;
- Consulta prévia ao CADIN.
Importante:
Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
Fonte: Sebrae e Portal do Empreendedor
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