Prezado Cliente,

Seguem abaixo algumas perguntas e respostas sobre o PRONAMPE, programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas terem acesso a crédito neste período da pandemia do novo coronavírus. São R$ 15,9 bilhões de reais de recursos destinados para auxiliar os pequenos negócios.

1) O que é o PRONAMPE?

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa do governo federal destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.

2) A quem se destina o PRONAMPE?

Pronampe é destinado às microempresas e empresas de pequeno porte, a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

3) Quais são as instituições financeiras operadoras?

Poderão aderir ao Pronampe: 

  • Banco do Brasil S.A.,  
  • Caixa Econômica Federal,  
  • Banco do Nordeste do Brasil S.A.,  
  • Banco da Amazônia S.A.,  
  • Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais, 
  • Cooperativas de crédito e os bancos cooperados, 
  • Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,  
  • Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs) 
  • Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e 
  • Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 

Verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.

Estão operando:

4) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?   

a) Limite de crédito por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.

Exemplos:

Microempresas

RECEITA BRUTA ANUAL (R$) LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
200.000,00 60.000,00
360.000,00 108.000,00


Empresa de Pequeno Porte

RECEITA BRUTA ANUAL (R$) LIMITE DA OPERAÇÃO (R$)
800.000,00 240.000,00
4.800.000,00 1.440.000,00

Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Exemplo abaixo:

PORTE CAPITAL SOCIAL (R$) VALOR EMPRÉSTIMO PELO CAPITAL SOCIAL (R$) MÉDIA DO FATURAMENTO MENSAL (R$) VALOR EMPRÉSTIMO PELO FATURAMENTO (R$)
Empresa A 50.000,00 25.000,00 30.000,00 9.000,00
Empresa B 50.000,00 25.000,00 75.000,00 22.500,00
Empresa C 100.000,00 50.000,00 160.000,00 48.000,00
Empresa D 100.000,00 50.000,00 170.000,00 51.000,00

Nesse exemplo, para as empresas A, B, C é mais vantajoso fazer o empréstimo considerando o capital social. Apenas para a empresa D é mais vantajoso obter o empréstimo pela média do faturamento. Somente é mais vantajoso pela média do faturamento se essa for superior ao capital social + 70%.

b) Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras). É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.

c) Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.

d) Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.

e) Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 mesesincluído o período de carência de até 08 meses. 

f) Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.

As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE 

5) Como saber se a empresa está apta a solicitar o crédito?

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) fornecerá informações para fins de concessão de créditos às microempresas e às empresas de pequeno porte optantes e não optantes pelo Simples Nacional, mediante postagem de comunicados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), para as optantes, e na Caixa Postal localizada no Portal e-Cac, para as não optantes.

Os comunicados serão encaminhados às microempresas e às empresas de pequeno porte constituídas antes de 31 de dezembro de 2019 e que tenham declarado em 2019, se optantes pelo Simples Nacional, ou em 2018, se não optantes, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), se microempresa, ou receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), se empresa de pequeno porte. 

A RFB também encaminhará aos agentes financeiros operadores da linha de crédito concedida no âmbito do Pronampe, de forma eletrônica, a relação de números de inscrição no CNPJ das microempresas e das empresas de pequeno porte, os valores do capital social e os respectivos hash codes (código de validação) que serão gerados com base no número de inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e na receita bruta apurada.


6) Como faço para verificar se
minha empresa recebeu o comunicado da Receita Federal do Brasil?  

Se a sua empresa é optante do Simples Nacional, entre no site do SIMPLES NACIONAL (Serviços/Comunicações), por meio do código de acesso ou certificado digital. Pelo certificado digital você será direcionado ao e-CAC. 

Se a sua empresa não é optante do Simples Nacional, entre no e-CACpor meio do código de acesso ou certificado digital, e clique em “Você tem novas mensagens” no canto superior direito da tela. 

Para criar o código de acesso para acessar o sítio do Simples Nacional ou e-CAC para receber o valor da receita bruta fornecida pela RFB 

7) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa 

Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, é importante observar os seguintes aspectos que constam da Lei:  

  • As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.  
  • Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.


8) Empresas com inadimplência terão acesso ao crédito?
 

Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira. As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:

  • Certidões de quitação trabalhistas; 
  • Prova de quitação eleitoral; 
  • Certificado de Regularidade do FGTS; 
  • Certidões Negativas de Débitos; 
  • Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS; 
  • Regularidade do ITR; 
  • Consulta prévia ao CADIN.

Importante:
Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.

 

Fonte: Sebrae e Portal do Empreendedor