O cronograma de implantação do eSocial está suspenso por prazo indeterminado desde o início do mês de setembro de 2020 em todo o país. A determinação é uma medida conjunta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, vinculada ao Ministério da Economia, e da Receita Federal em razão do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que vem afetando o funcionando de diversas empresas. A Portaria Conjunta nº 55 foi publicada no Diário Oficial da União no dia 4 de setembro, que oficializou a determinação.
A suspensão impacta diretamente os integrantes do 3º Grupo de obrigados: micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, microempreendedores (MEI), produtores rurais pessoa física, entidades sem fins lucrativos e outros empregadores pessoa física, exceto doméstico. Conforme o cronograma de implantação válido até então, este grupo iniciaria o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual.
A medida, portanto, dá um novo fôlego a tais empresas, que estão entre as mais afetadas pela pandemia no Brasil. Muitas delas ainda tentam se reerguer economicamente e lutam para não fechar as portas. Assim como o Grupo 3, a medida de suspensão do eSocial também reflete nos órgãos públicos federais e as organizações internacionais que, segundo o calendário de implantação, pertencem ao Grupo 4. Tais serviços também começariam em setembro a implantar os eventos referentes à tabela S-1000 a S-1070 no layout do eSocial.
Além disso, a transmissão de informações relativas à Saúde e Segurança do Trabalho (SST) também fica suspensa para todas as empresas já obrigadas ao eSocial, uma vez que teriam início neste mesmo mês de setembro. A portaria conjunta, no entanto, não afeta as empresas e os eventos cuja implantação ao sistema já aconteceu. Nestes casos, a transmissão de dados continua normalmente.
O calendário oficial de implantação teve início em janeiro de 2018, quando as grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões, precisaram se adaptar às novas regras.
O que é o eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, popularmente conhecido como eSocial, é um sistema informatizado e unificado por meio do qual os empregadores passarão a comunicar ao governo todas as informações relativas aos seus trabalhadores. É o caso, por exemplo, de vínculos trabalhistas, folhas de pagamento, contribuições previdenciárias, escriturações fiscais, comunicações de acidente de trabalho e aviso prévio, entre outras.
A transmissão eletrônica desses dados irá substituir o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que, até então, ainda são feitos de forma separada a cada ente público. Na prática, portanto, o eSocial surge para simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas.
O eSocial foi criado em 2014 pelo Decreto nº 8373/2014, que previa uma implantação gradual em todo país para que o setor empresarial tivesse tempo suficiente de se preparar para as mudanças e se adaptar a elas. Para isso, a lei dividiu as empresas em grupos. Além disso, os tipos de informações a serem transmitidas por meio do novo sistema também foi desmembrado em diferentes fases. O calendário oficial de implantação teve início em janeiro de 2018, quando as grandes empresas, com faturamento superior a R$ 78 milhões, precisaram se adaptar às novas regras.
Agora, com a suspensão das atividades, o novo cronograma de implantação do eSocial será publicado com antecedência mínima de seis meses. Embora não haja uma confirmação, a expectativa é que ele seja retomado em março ou abril de 2021.
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