A importância da Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já é uma realidade no Brasil. Aprovada e sancionada em 2018 e com algumas reviravoltas envolvendo a data de sua entrada em vigor, a LGPD passou a ser oficialmente válida em 18 de setembro de 2020 no Brasil, pegando muitas empresas ainda desprevenidas. A boa notícia é que as multas e sanções por descumprimento só passam a ser aplicáveis em agosto de 2021, então, ainda há um tempo para adequação.
A existência da LGPD é um importante passo que o país dá em direção à proteção e respeito aos dados pessoais dos consumidores que utilizam os serviços empresariais. É, na verdade, o caminho natural que vem se abrindo desde que uma legislação semelhante passou a valer também na União Europeia, em maio de 2018 – a GDPR. Para que as empresas brasileiras pudessem continuar mantendo boas relações com as empresas europeias, a aprovação da LGPD em território brasileiro era inevitável.
Este talvez seja o primeiro indício da importância de se encarar a LGPD como prioridade dentro de uma empresa. Não basta apenas os processos internos estarem adequados a uma política de proteção de dados: é preciso também que os fornecedores e todas as demais empresas com quem a organização mantém relações também estejam alinhados a uma política semelhante. Afinal, a proteção dos dados é algo que ultrapassa as barreiras de uma organização, atingindo todos que estão a seu redor.
O que diz a LGPD
A LGPD estabelece regras que envolvem a coleta, o armazenamento, o tratamento e o compartilhamento de dados pessoais, mudando a forma de funcionamento e operação de processos de muitas empresas. Para garantir esse cumprimento, a legislação impõe pesadas multas e penalidades a cada ato de desrespeito.
Mais do que isso: a LGPD dá início a uma era que revoluciona a maneira como as organizações vêm encarando e trabalhando os dados de seus clientes. Ela passa a considerar as informações pessoais como o patrimônio mais importante de um cidadão e, para tanto, age para protegê-lo à altura. Não à toa, os dados pessoais vêm sendo apontados por muitos especialistas como o novo petróleo mundial.
Neste sentido, a LGPD considera dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural, seja ela capaz de identificar ou tornar identificável o seu titular. Já tratamento de dados significa, a grosso modo, toda operação que a empresa realiza com estes dados pessoais, seja ele relacionado à coleta, classificação, utilização, acesso, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação e controle da informação, entre outros.
A LGPD e os dados contábeis
O setor contábil de uma empresa – ou o escritório contábil que realiza os serviços desta seara – é um ponto crucial e delicado da adequação da empresa à LGPD. Isso porque se trata de uma área que detém inúmeras informações e dados sigilosos e sensíveis da empresa-cliente – como as movimentações financeiras, por exemplo – e dos seus funcionários e clientes.
É por isso que a Orsitec Assessoria Contábil e Empresarial já buscou a conformidade com a LGPD. Após o mapeamento dos riscos, efetuado por uma consultoria jurídica especializada, a equipe interna da Orsitec estruturou um plano de trabalho para colocar em prática todas as sugestões de ações que foram apontadas em diagnóstico.
O cronograma de implantação envolve a revisão de contratos com clientes, fornecedores e colaboradores e questões ligadas à tecnologia da informação e ao site da empresa.
A partir deste trabalho, a Orsitec quer estar à frente dos processos de implantação da LGPD no mercado contábil, especialmente por se tratar de um processo irreversível para todas as empresas. Cada vez mais, a contratação de um escritório contábil que preza pela segurança das informações, que tem uma estrutura preparada para isso e que está de acordo com a LGPD será indispensável para todos.
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