O que é preciso saber ao solicitar a aposentadoria?

 

         Quando a Reforma da Previdência foi aprovada, no fim de 2019, a aposentadoria dos brasileiros foi profundamente afetada. Houve mudanças nas modalidades e também em algumas regras envolvendo requisitos e as formas de solicitação: uns tipos deixaram de existir, outros foram redesenhados.

         Antes da sua entrada em vigor, era possível identificar, como regra geral para o contribuinte urbano, três tipos de aposentadoria: por tempo de contribuição, por idade e por pontos – regra 86/96.

         Assim, os segurados que tiverem cumprido os requisitos para aposentadoria até 13.11.2019 terão assegurados os direitos à concessão desse benefício segundo às condições anteriores à Reforma da Previdência, conforme artigos 188-A, 188-E, 188-F, 188-G do Decreto n° 3.048/99, atualizado pelo Decreto n° 10.410/2020.

         Entretanto, a partir da EC n° 103/2019, passa a ser admitido apenas um modelo chamado de Aposentadoria Programada, em que será necessário cumprir os dois requisitos mínimos simultaneamente para sua concessão: tempo de contribuição e idade.

         Sua aplicabilidade inicia a partir de 13.11.2019, logo, os segurados que já usufruem dos benefícios atingidos com as novas regras, ou, contemplarem as condições para tanto, não serão afetados. Porém, aqueles que ainda não cumpriram os requisitos pelo sistema anterior devem observar as regras de transição.

          Para aquele já inscrito no Regime Geral da Previdência, ou seja, antes da alteração promovida pela Reforma da Previdência, aplicam-se as regras de transição, considerando a situação individual de cada segurado.

         É importante destacar, no entanto, que, para fazer simulação e até mesmo solicitar o benefício, o atendimento é todo feito pela internet – no site do INSS.

         Neste site, você consegue fazer a simulação da sua aposentadoria, avaliando todas as situações disponíveis, inclusive sobre as regras de transição para o seu caso.

         Por outro lado, após o requerimento do benefício, se considerar necessário, o governo pode solicitar a apresentação de novos documentos que precisam ser entregues pessoalmente.

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