Carteira de Trabalho Digital: como fica a partir de janeiro de 2021

 

         Desde setembro de 2019, a CTPS Digital já está em vigor, mas a Orsitec continua enviando a etiqueta da CTPS nos documentos de admissão para um tempo de adaptação aos empregados e aos órgãos. Entendemos que não é mais necessário preencher a CTPS física, portanto, a partir de janeiro de 2021, não enviaremos mais a etiqueta e você, cliente, também não precisará mais preencher a CTPS Física. 

         A Carteira de Trabalho Digital é a versão digitalizada do documento de uso obrigatório nas relações de trabalho e substitui a carteira de trabalho física (em papel) para todos os brasileiros. Trata-se de um equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador e registrar seus vínculos e experiências profissionais, histórico trabalhista e os registros de salários e férias. 

         A ideia do Ministério da Economia é facilitar e modernizar o acesso às informações da vida laboral de cada cidadão. A instituição da CTPS digital também dá fim a problemas comuns, como perda do documento ou solicitação de novas vias por ausência de espaço para novas anotações.

         Além disso, em caso de demissão, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por meio da própria CTPS Digital.

         Mesmo com o uso obrigatório da CPTS digital a partir de janeiro de 2021, o governo orienta que os trabalhadores ainda guardem o documento físico, uma vez que, eventualmente, ainda possam vir a precisar dele durante esse processo de transição.

Para acessar a CTPS Digital

         A partir de janeiro, portanto, todas as anotações referentes à contratação e dispensa de empregados podem ser consultadas na internet (https://servicos.mte.gov.br/) ou por meio do aplicativo CTPS Digital, disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOS. 

         Para utilizar a nova CTPS Digital, o trabalhador deve se cadastrar no site www.acesso.gov.br e preencher um formulário com nome completo, nome da mãe, número de CPF e data e local de nascimento e responder algumas perguntas sobre a trajetória de trabalho. 

         Após concluir este procedimento, ele receberá uma senha provisória e poderá acessar a sua CTPS no link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar o mesmo login e senha já registrados lá.

         Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.

         Já para as empresas, o ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica por meio do eSocial, onde serão fornecidos todos os detalhes sobre a contratação. Para acessar a plataforma e fazer o registro ou atualização empregatícia, basta o número do CPF do trabalhador. Antes que ele comece a trabalhar, no entanto, o empregador deve enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador). 

         Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico. Além disso, o contrato de trabalho fica disponível para o trabalhador na CTPS Digital 48 horas após o envio das informações pelo empregador.

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