Carteira de Trabalho Digital: como fica a partir de janeiro de 2021
Desde setembro de 2019, a CTPS Digital já está em vigor, mas a Orsitec continua enviando a etiqueta da CTPS nos documentos de admissão para um tempo de adaptação aos empregados e aos órgãos. Entendemos que não é mais necessário preencher a CTPS física, portanto, a partir de janeiro de 2021, não enviaremos mais a etiqueta e você, cliente, também não precisará mais preencher a CTPS Física.
A Carteira de Trabalho Digital é a versão digitalizada do documento de uso obrigatório nas relações de trabalho e substitui a carteira de trabalho física (em papel) para todos os brasileiros. Trata-se de um equivalente eletrônico a ser utilizado para identificar o trabalhador e registrar seus vínculos e experiências profissionais, histórico trabalhista e os registros de salários e férias.
A ideia do Ministério da Economia é facilitar e modernizar o acesso às informações da vida laboral de cada cidadão. A instituição da CTPS digital também dá fim a problemas comuns, como perda do documento ou solicitação de novas vias por ausência de espaço para novas anotações.
Além disso, em caso de demissão, o trabalhador poderá solicitar o seguro-desemprego, o abono salarial e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda por meio da própria CTPS Digital.
Mesmo com o uso obrigatório da CPTS digital a partir de janeiro de 2021, o governo orienta que os trabalhadores ainda guardem o documento físico, uma vez que, eventualmente, ainda possam vir a precisar dele durante esse processo de transição.
Para acessar a CTPS Digital
A partir de janeiro, portanto, todas as anotações referentes à contratação e dispensa de empregados podem ser consultadas na internet (https://servicos.mte.gov.br/) ou por meio do aplicativo CTPS Digital, disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOS.
Para utilizar a nova CTPS Digital, o trabalhador deve se cadastrar no site www.acesso.gov.br e preencher um formulário com nome completo, nome da mãe, número de CPF e data e local de nascimento e responder algumas perguntas sobre a trajetória de trabalho.
Após concluir este procedimento, ele receberá uma senha provisória e poderá acessar a sua CTPS no link https://servicos.mte.gov.br/ ou pelo aplicativo. Quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar o mesmo login e senha já registrados lá.
Não é necessário comparecer a nenhum posto físico para concluir o cadastro.
Já para as empresas, o ato de “assinar a carteira” é feito de forma eletrônica por meio do eSocial, onde serão fornecidos todos os detalhes sobre a contratação. Para acessar a plataforma e fazer o registro ou atualização empregatícia, basta o número do CPF do trabalhador. Antes que ele comece a trabalhar, no entanto, o empregador deve enviar o evento S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador).
Ao contrário da versão antiga, a digital não apresenta um número específico. Além disso, o contrato de trabalho fica disponível para o trabalhador na CTPS Digital 48 horas após o envio das informações pelo empregador.
Formação de preços na Reforma Tributária: preciso rever os valores?
Formação de preços: vou precisar rever os preços da minha empresa por causa da Reforma Tributária?A formação de preços na Reforma Tributária merece entrar no planejamento das empresas antes que o novo sistema esteja totalmente implantado. Isso não significa aumentar...
Capital humano e finanças pessoais: seu maior patrimônio?
Seu maior patrimônio pode não estar no banco: como o capital humano influencia suas finançasQuando falamos em patrimônio, é comum pensar primeiro no saldo da conta, nos investimentos, no imóvel ou no carro. Mas a relação entre capital humano e finanças pessoais começa...
Imposto de Renda Mínimo: como a nova tributação muda o planejamento de sócios com alta renda?
Imposto de Renda Mínimo: como a nova tributação muda o planejamento de sócios com alta renda?O Imposto de Renda Mínimo mudou uma conta importante para empresários que recebem lucros, dividendos e outros rendimentos elevados. Desde 2026, sócios com renda anual superior...



