Tributos do início do ano: conheça os principais e se organize para pagar

 

         Junto às típicas resoluções que acompanham a chegada de um novo ano, vem também uma série de tributos e despesas na carona. E, para não começar o ano já atrasando contas e perdendo prazos, é importante que você esteja atento ao que vem pela frente. Afinal, nenhum desses tributos é novidade, nem irá pegar alguém desprevenido.

         Neste post queremos ajudar você a ficar em dia com 2021 e mostrar os principais tributos que chegam junto ao Ano Novo! Confira: 

  1. IPVA

         O Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incide todos os anos sobre o veículo automotor e é um dos primeiros a serem pagos quando o ano começa. 

         O valor do tributo varia entre os diferentes Estados do país, já que se trata de um imposto estadual. O cálculo que determina a quantia final leva em conta o valor de mercado do veículo caso fosse colocado à venda e, para tanto, considera o modelo e o ano do veículo. Essa alíquota, no entanto, costuma variar entre 1% e 4%, mas pode ser mais alta para automóveis de luxo. 

         A mesma variação acontece com o percentual de desconto à vista, que também varia de Estado para Estado. 

         Para carros comerciais, o IPVA normalmente pode ser pago à vista ou parcelado em até três vezes. Para incentivar o pagamento em cota única, os Estados costumam oferecer descontos aos motoristas, o que pode valer a pena na hora de quitar o tributo. 

         Se o IPVA não for quitado no vencimento, o proprietário do veículo terá que pagar multa pelo atraso (que pode chegar a 20% do valor do imposto), ter seu nome inscrito na dívida ativa do Estado e nos cadastros de inadimplentes e ainda corre o risco de não poder fazer o licenciamento no ano seguinte e, com isso, ter o carro apreendido e responder pelos gastos decorrentes desse processo.

         Já o DPVAT está suspenso para 2021. Portanto, não será preciso pagar o seguro este ano.

  1. IPTU

         O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é outro tributo que incide anualmente e a cobrança aparece logo nos primeiros meses. O pagamento é devido por todos aqueles que são proprietários de algum imóvel ou terreno no país, sejam eles residenciais ou comerciais. No entanto, apenas bens situados no perímetro urbano possuem a incidência do IPTU – aos imóveis rurais é aplicado outro tributo, o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). O imposto também incide para qualquer tipo de pessoa que seja dona de um imóvel, seja ela pessoa física ou pessoa jurídica.

         Por outro lado, se o indivíduo mora de aluguel, ou, então, possui uma empresa sediada num estabelecimento alugado, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel, e não do inquilino – embora, a cobrança costume ser repassada para quem aluga.

         Diferente do IPVA, porém, o valor final é determinado pelas prefeituras, já que se trata de um tributo municipal. A alíquota, portanto, varia entre cada cidade do país. Seu valor costuma ser calculado de acordo com o preço de mercado do imóvel, caso ele fosse colocado à venda. Para chegar a essa quantia, a prefeitura leva em consideração o tipo de propriedade, a metragem, a região onde está localizado e o tempo e estado da construção. 

         O pagamento do IPTU pode ser feito à vista ou, então, parcelado em até dez vezes. E assim como acontece com o IPVA, a maioria das cidades oferece descontos para quem paga o imposto em cota única. Em Florianópolis, Capital de Santa Catarina, por exemplo, o desconto para quem paga o tributo à vista é de 20%, o que vale a pena para quem tem dinheiro em caixa e pretende economizar.

         Quem não pagar o IPTU no prazo terá que arcar com multa pelo atraso e ainda corre o risco de perder o imóvel na Justiça. Neste período, o proprietário também não conseguirá vendê-lo (uma vez que poderá ser penhorado) e não poderá repassá-lo para doação ou herança.

  1. Imposto de Renda

         Depois do IPVA e do IPTU, outro tributo que aparece logo nos meses seguintes e tem pagamento obrigatório para pessoa física é o Imposto de Renda (IR). Porém, as pessoas que possuem renda mensal inferior a R$ 2.141,98 estão isentas e não precisam declarar o imposto.

         Em geral, o prazo final para entrega do IR costuma ser 30 de abril, embora no último ano essa data tenha sido estendida por causa da pandemia. Quem faz a entrega da declaração nos primeiros dias do prazo tem a vantagem de receber a restituição antes dos demais. 

         Assim como a pessoa física, a pessoa jurídica também precisa declarar o IR; porém sobre o valor arrecadado naquele ano-exercício. 

 

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