Qual a diferença entre razão social e nome fantasia?

     

         Na hora de constituir uma nova empresa é comum surgir uma dúvida: qual é a diferença entre nome empresarial e nome fantasia?

         Trata-se de uma confusão recorrente, porém os conceitos precisam estar bem definidos entre os sócios na hora de oficializar a abertura do negócio. 

         Por isso, neste post vamos explicar as diferenças existentes entre os dois conceitos e o que eles significam na prática.

         O que é o nome empresarial?

         O nome empresarial, que até 2002 era chamado de “razão social”, é o nome jurídico de uma empresa. É aquele que os sócios registram formalmente na Junta Comercial ou no Cartório, representando o nascimento oficial do negócio. 

         Trata-se, portanto, do nome que irá constar em documentos legais, escrituras e contratos. E também aquele que será acionado judicialmente, caso haja alguma desavença legal. A razão social do McDonalds, por exemplo, é Arcos Dourados Comércio de Alimentos Ltda. McDonalds é apenas o nome fantasia do negócio, conceito que veremos mais adiante.

         Por determinação legal expressa, o nome empresarial de uma empresa pode ser de dois tipos: denominação ou firma, cuja escolha vai depender do enquadramento legal que ela tiver (se for sociedade anônima, sociedade limitada, etc). 

         Firma é o nome utilizado pelo empresário individual e pelo sócio com responsabilidade ilimitada. Neste caso, a firma obrigatoriamente será formada pelo nome ou sobrenome de um ou de todos os sócios ou, então, de expressões como “& CIA”, “& Irmãos” e “& Filhos”, caso os sócios venham optar por não colocar o nome de todos, por exemplo.

         Por outro lado, será denominação se for uma sociedade anônima ou cooperativa. Neste caso, o nome deve expressar o objeto ou atividade-fim da empresa, que pode vir acompanhada de uma palavra, abreviatura ou expressão de uso comum. 

         Nos casos de outros enquadramentos legais, como a sociedade limitada ou a empresa individual de responsabilidade limitada (Eireli), a escolha por firma ou denominação é facultativa.

         O que é o nome fantasia?

         Já o nome fantasia é como se fosse o apelido de uma empresa. É o nome por meio do qual todo mundo a conhece: que está na fachada da empresa, nos anúncios de jornais, nas redes sociais e nas respostas de perguntas como “onde você comprou isso?”. 

         Justamente por ser popular, o nome fantasia costuma se transformar na marca da empresa. Por isso, os empreendedores tendem a demorar mais para escolher o nome fantasia do que a razão social, já que precisam de algo que chame a atenção e, ao mesmo tempo, consiga ganhar autoridade no mercado. Afinal, o nome da empresa tem uma participação considerável na construção da credibilidade dela. Para não errar na escolha, o ideal é realizar pesquisas de mercado e seguir estratégias de marketing. Neste caso, uma das indicações é que seja um nome fácil de ser memorizado, que seja pronunciável, facilmente escrito e que não envelheça rapidamente, por exemplo.

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