Mudanças no eSocial: entenda as novidades do sistema para 2021
          

         Há nem 10 anos, as empresas ainda enfrentavam um processo burocrático e demorado para enviar as devidas informações trabalhistas ao governo. Era algo basicamente manual, direcionando cada dado a um órgão ou agência diferente. Mas tudo mudou em 2014, com a criação do eSocial, um sistema online que passou a reunir as obrigações trabalhistas em um só lugar. Agora, em 2021, a plataforma deve se tornar ainda mais simples e acessível, pois começam a vigorar as mudanças no eSocial que estavam previstas desde 2019.

         As novidades no eSocial foram lançadas para desburocratizar os empecilhos que ainda atrapalhavam as empresas no registro das informações. Qualquer inconsistência nos dados, por exemplo, impedia que o sistema fosse adiante e continuasse funcionando. Situações assim vinham esbarrando no principal propósito do eSocial, criado para facilitar o repasse de informações trabalhistas ao governo.

         Assim, as principais mudanças no eSocial envolvem a eliminação de alguns campos de preenchimentos desnecessários (como os dados cadastrais que já constam em outras bases de informações) e o uso do CPF como identificação-padrão do colaborador, dispensando os dados do PIS, Pasep, RG ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

         Mas, além dessas, também há outras importantes alterações. Por exemplo:

  • reduz o número eventos a serem lançados, removendo, por exemplo, a tabela de horários e turnos de trabalho (S-1050), a contribuição sindical patronal (S-1300), o Aviso Prévio (S-2250) e a convocação para trabalho intermitente (S-2260), entre outros;
  • altera a forma de notificação das pendências, passando a emitir alertas e não mensagens de erro;
  • facilita a prestação de informações voltadas ao cumprimento de obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais;
  • simplifica a maneira de se apresentar a declaração das remunerações e pagamentos dos colaboradores. ‍

         O cronograma das mudanças no eSocial

         As mudanças no eSocial estavam previstas desde 2019, com a publicação da Lei 13.874. No entanto, a implantação da nova plataforma acabou sendo adiada devido à pandemia de Covid-19. 

         Então, em outubro de 2020, a Portaria Conjunta nº 76 estruturou um novo cronograma para viabilizar as novidades que têm início em maio de 2021 e adentram em 2022. Conforme a normativa, ficará assim:

  • Maio – registro da folha de pagamento de microempreendedor individual (MEI), microempresa, empresa de pequeno porte, produtor rural pessoa física e entidades sem fins lucrativos;
  • Junho – eventos de Segurança, Saúde e Trabalho (SST) de grandes empresas;
  • Julho – envio de informações dos órgãos públicos;
  • Setembro – eventos de SST de médias empresas;
  • Novembro – envio de eventos não periódicos dos servidores e seus vínculos com os órgãos públicos, como admissões, afastamentos e desligamentos; 
  • Abril de 2022 – envio das folhas de pagamento;
  • Julho de 2022 – dados de segurança e saúde no trabalho (SST).

         O que é o eSocial

         O eSocial é um sistema informatizado que reúne todas as informações relacionadas às questões trabalhistas das empresas. Constam ali a folha de pagamento e todos os eventos ligados a ela, como admissão, rescisão, férias e aviso prévio, por exemplo. 

         A transmissão eletrônica desses dados substitui o preenchimento e a entrega de formulários e declarações que, até então, ainda são feitos de forma separada a cada ente público. Na prática, portanto, o eSocial surge para simplificar a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, reduzindo a burocracia para as empresas. 

         Mas, além disso, a plataforma também é uma importante garantia dos direitos trabalhistas dos empregados e é capaz de evitar fraudes e omissões e a transmissão de dados divergentes, já que as informações são repassadas diretamente aos órgãos responsáveis. 

         O eSocial foi criado em 2014 pelo Decreto nº 8373 e previu uma implantação gradual em todo país, que teve início em janeiro de 2018. Com esse sistema, o governo pretende substituir diversas obrigações acessórias hoje existentes, como, por exemplo, a anotação da Carteira de Trabalho (que já passou a ser 100% digital). Além dessas, o eSocial deve substituir ainda a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), a folha de pagamento e a Guia de Recolhimento do FGTS (GRF), entre outros.

        Como é possível perceber, as mudanças do eSocial surgem para facilitar ainda mais o registro de informações e atividades trabalhistas a serem feitas pelas empresas a partir de 2021. Se você ainda tiver alguma dúvida em relação a isso, conte com a Orsitec para orientar e esclarecer todas estas pendências.

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