Por João Victor Silva, analista de mercado da Orsitec, formado em Relações Internacionais e Economia pela Boston University, nos Estados Unidos.         

     
                Nos últimos anos as criptomoedas foram um dos ativos financeiros que mais valorizaram no mundo. Nesse sentido, em virtude da valorização de “moedas digitais” como Bitcoin, Ethereum, BinanceCoin, Polkadot e Tether, muitos brasileiros estão procurando aplicar seus recursos nesse tipo de ativo.  Em 2020, por exemplo, o Bitcoin (“moeda digital” mais utilizada) valorizou mais de 300%. Atualmente, 1 Bitcoin chega a valer cerca de R$300 mil.

         Em geral, a procura por esse tipo de ativo ocorre pela desconfiança de parte dos investidores acerca das políticas monetárias frouxas que os principais bancos centrais do mundo vêm realizando desde a Crise Financeira Mundial de 2008. Afinal de contas, para muitos economistas e especialistas no mercado financeiro, o aumento desenfreado da base monetária deve levar à inflação de preços ao consumidor, ou à inflação de preços de ativos financeiros como ações e ativos imobiliários.

         Em última análise, a preocupação com a perda do poder de compra de moedas consideradas “fortes” como o dólar e o euro, além das preocupações da estabilidade financeira e econômica das principais economias do mundo têm levado os investidores a aplicarem seus recursos em criptomoedas, visto que elas não estão sujeitas ao crescimento da oferta de moeda.

         No entanto, apesar de cerca de 2 milhões de brasileiros já estarem investindo nesse tipo de ativo, muitos desconhecem as exigências do Fisco em relação a declaração e tributação de criptomoedas. Como já começou o período para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, é importante ficar atento as exigências da Receita Federal do Brasil.  Abaixo segue a lista de exigência do Fisco em relação a declaração e tributação de criptomoedas:

  1. Declaração de Operação com Criptoativos em Exchanges(Corretoras) no Exterior ou fora de Exchanges

         A Receita Federal exige que todo o contribuinte brasileiro que realize operações com criptoativos em Exchanges domiciliadas no exterior e operações não realizadas em Exchanges que superem o valor mensal de R$ 30 mil, deve reportar essas operações ao Fisco através do sistema Coleta Nacional, disponibilizado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).

         As operações devem ser declaradas até o último dia útil do mês-calendário subsequente àquele em que ocorreu a operação.

  1. Declaração na DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física

         Todos os saldos em criptomoedas que a Pessoa Física tiver em 31/12/2020 devem ser declaradas na DIRPF de 2021 na ficha Bens e Direitos, no campo “Outros Bens e Direitos”. O valor a ser declarado deve corresponder ao preço de custo (compra) da criptomoeda. Além disso, deve-se incluir na descrição a data da compra, vendedor ou Exchange com CPF ou CNPJ. Vale destacar que é importante guardar recibos e/ou extratos das operações, em caso de questionamentos da Receita Federal.

  1. Tributação e Declaração das Vendas de Criptomoedas

         No caso de vendas que superem R$35 mil reais mensais, as operações com criptomoedas devem ser declaradas e potencialmente tributadas mês a mês. Só haverá tributação da venda de criptomoedas caso o vendedor tenha ganho de capital, ou seja, o valor de venda seja superior ao valor de compra do ativo. Para ganhos de capital de até R$5 milhões, a alíquota é de 15%.

         O imposto deve ser pago através do Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), na qual o contribuinte deve gerar uma DARF (guia de imposto), para cada mês que houver imposto a pagar.

         No entanto, mesmo que não haja ganho de capital, operações que superem R$35.000,00 devem ser declaradas.

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