Criptomoedas: como deve ser feita a contabilidade desses ativos digitais

       

As criptomoedas estão na moda. Alguns chegam a considerá-las uma das principais inovações que surgiram depois da internet. Não é por menos. Trata-se de um fenômeno que surgiu para virtualizar a economia e as finanças, alterar o comportamento de compradores e vendedores e revolucionar a maneira como se realizam os negócios no mundo. 

Com a popularidade em alta, as criptomoedas se tornaram uma boa oportunidade de investimento, com alto potencial de retorno. Mas, ao mesmo tempo que aumenta a procura, aumentam também as dúvidas em relação à sua tributação. Como deve ser feita a contabilidade? Elas precisam ser declaradas no Imposto de Renda? 

É o que vamos esclarecer neste post.

O que são criptomoedas?

Criptomoedas são moedas digitais. Elas não existem no formato físico mas possuem tanto valor quanto o dinheiro em espécie amplamente difundido no mundo, como o real, o dólar e o euro, por exemplo. 

Portanto, por serem digitais, as criptomoedas só existem e só circulam no meio digital. Na prática, isso significa que elas só podem ser adquiridas, trocadas e guardadas pela própria internet.

Diferente do que acontece com o dinheiro em espécie, as moedas digitais são independentes. Ou seja: não dependem da intermediação de bancos, órgãos fiscalizadores ou governos para serem emitidas e controladas. Todo o processo de criação, intermediação e transferências é realizado pelos próprios proprietários. Por este motivo, elas são consideradas descentralizadas.

A ideia, portanto, era permitir que elas fossem utilizadas em qualquer país, sem limites ou condições especiais, deixando as operações financeiras mais rápidas, baratas e seguras.

Existem diferentes tipos de criptomoedas circulando no mercado, como, por exemplo: 

  • Ethereum; 
  • Ripple; 
  • Litecoin; 
  • EOS;
  • Binance Coin.

O bitcoin, no entanto, é a mais conhecida delas.

O que é bitcoin?

O bitcoin é a primeira moeda digital criada no mundo e usada para transações de pagamentos e recebimentos sem uma instituição financeira, como um banco, para intermediar o processo.

A moeda surgiu como uma forma de substituir o dinheiro em espécie e facilitar as negociações pela internet, principalmente entre pessoas de diferentes países. Ela apareceu pela primeira vez em 2009 em um artigo publicado por Satoshi Nakamoto, um pseudônimo que até hoje é um mistério. Ninguém sabe se Satoshi Nakamoto se trata de uma pessoa ou de grupo de pessoas, por exemplo. 

O fato é que o artigo publicado descrevia a maneira como funcionavam as criptomoedas – no caso, o bitcoin especificamente. O texto também explicava o sistema que registra todas as operações realizadas com a moeda, como se fosse um livro-razão. É o chamado blockchain.

O uso de bitcoins e criptomoedas nas empresas

As criptomoedas não são garantidas pelo Banco Central, uma vez que não são emitidas nem controladas por ele. Ainda sim, muitas pessoas físicas e jurídicas têm optado por investir nos bitcoins. 

No caso das empresas, o interesse pelas moedas digitais aumentaram ainda mais em 2020. Isso aconteceu porque, no fim daquele ano, o Ministério da Economia autorizou o seu uso para compor o capital social de um negócio. Na prática, isso significa que a integralização delas, portanto, precisa seguir as mesmas regras dos bens móveis. 

E é aí que, muitas vezes, começa a confusão.

Como declarar as criptomoedas?

Todas as transações realizadas com criptomoedas, seja compra, venda ou troca, devem ser informadas à Receita Federal. Mas como classificá-las no Imposto de Renda?

Embora não tenha controle sobre a movimentação das criptomoedas, o Banco Central as reconhece como valores mobiliários, fazendo com que se tornem títulos suscetíveis à avaliação em dinheiro ou, simplesmente, ativos digitais. Assim, por serem ativos digitais, são consideradas bens móveis, apesar de existir apenas virtualmente.

Justamente por isso é preciso ter atenção na hora de declarar os valores à Receita Federal. Como as criptomoedas costumam valorizar sempre que há compra e venda de criptoativos, gerando ganho de capital, incluir esses valores na Declaração do Imposto de Renda é obrigatório. 

No entanto, um dos erros mais comuns é justamente na hora de classificá-los no Programa de Apuração de Ganhos de Capital (GCAP). Muita gente acaba declarando os criptoativos em categorias como moeda estrangeira, depósito em conta e dinheiro em carteira, por exemplo. É importante lembrar, no entanto, que as criptomoedas são um ativo, não uma moeda. 

Para evitar confusão, a Receita Federal implantou novos códigos para incluir cada criptoativo na Declaração do IR deste ano. Para isso, é preciso abrir a aba “bens e direitos” e utilizar o código correspondente, que pode ser:

  • 81 – Bitcoin (BTC); 
  • 82 – demais criptomoedas, como Ether (ETH), XRP (Ripple) e Litecoin (LTC) 
  • 89 – criptoativos não considerados criptomoedas, como payment tokens.

Estão livres dessa regra apenas as transações realizadas entre pessoas físicas, cujos valores são inferiores a R$ 30 mil por mês.

As penalidades oriundas da não declaração

A não declaração das criptomoedas à Receita Federal pode gerar consequências administrativas, civis, penais e tributárias. Isso porque a legislação brasileira determina que incide Imposto de Renda sobre a aquisição de renda que possa levar ao acréscimo do patrimônio do contribuinte. É por isso que as operações envolvendo criptomoedas também são passíveis de IR, uma vez que também podem levar ao aumento patrimonial.

Assim, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas estão passíveis de penalidades caso deixe de declarar seus ganhos e movimentações com criptomoedas. Não declarar o ganho de capital obtido entre a compra e a venda de criptoativos, por exemplo, pode levar ao risco do contribuinte cair na malha final. Com isso, ele poderá ter que recolher os tributos posteriormente acrescido de juros e multas e, ainda, correr o risco de sofrer outras responsabilidades por ter omitido tais informações à Receita. Essas multas podem variar R$ 500 a R$ 1,5 mil por mês ou, ainda, corresponder a 3% do valor da operação para omissão de informações.

Além disso, esse também pode ser um problema no futuro, caso o contribuinte não saiba explicar os acréscimos patrimoniais que obteve por meio das criptomoedas no futuro.

Segurança do ponto de vista contábil

As criptomoedas ainda não possuem uma legislação específica que orienta como esses ativos digitais devem entrar na contabilidade empresarial e quais são seus enquadramentos tributários. A orientação tem sido buscar a interpretação das regras contábeis já existentes. Especialmente no que diz respeito ao fluxo de caixa, relatórios financeiros e demonstrações contábeis.

Por isso, é imprescindível contar com o auxílio de um especialista na hora de cumprir as obrigações fiscais que envolvem a posse de criptomoedas. Só isso poderá evitar erros e tributações desnecessárias e correr o risco de multa e outras responsabilidades.