MEI, EI, EIRELI ou SLU? Entenda as diferenças
MEI, EI, EIRELI e SLU: se você sonha em abrir o próprio negócio e pretende empreender sem nenhum sócio, deve conhecer o que está por trás dessas quatro siglas. Afinal, a escolha irá impactar diretamente no funcionamento da empresa, no investimento mínimo exigido para iniciar as atividades, no faturamento máximo permitido, nos tipos de impostos pagos e em outras obrigações legais a serem cumpridas.
Um dos pontos mais importantes a serem observados na hora de abrir uma empresa é a escolha do tipo jurídico ao qual o negócio irá se enquadrar. No Brasil, existem vários deles, que variam de acordo com as características de cada empresa. Para quem deseja empreender sozinho as opções de modalidade são: MEI, EI, EIRELI e SLU.
Neste post vamos ajudar você a entender as particularidades de cada uma.
As semelhanças e diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU
MEI, EI, EIRELI e SLU são diferentes tipos jurídicos e definem algumas características básicas da empresa constituída. Entre as semelhanças estão que nenhuma delas exige a participação de um outro sócio.
Já as principais diferenças dizem respeito às responsabilidades do titular perante as obrigações e possíveis dívidas da empresa. Além disso, o limite do faturamento anual também difere. Enquanto o MEI está limitado a apenas R$ 81 mil ao ano, EI, Eireli e SLU podem faturar até R$ 4,8 milhões.
Vamos abaixo a mais detalhes sobre cada uma delas.
MEI: como funciona e para quem se aplica
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de um modelo empresarial que serve de incentivo para a regularização de pessoas que trabalham por conta própria, como cabeleireiros, motoboys e doceiros, por exemplo. Essa formalização é muito simples e rápida de ser feita: a empresa pode ser aberta em poucos minutos, pela própria internet, o CNPJ é liberado na hora e não há custo para começar a trabalhar. Ou seja: não há exigência de um valor mínimo para apresentar no capital social.
Além disso, o empreendedor paga tributos muito baixos. No caso, todos os impostos necessários para manter a empresa aberta são reunidos em uma única taxa, paga mensalmente. Esse valor serve como contribuição e contagem de tempo para a aposentadoria. Também garante o direito de acessar alguns benefícios típicos do INSS, como a licença-maternidade e o auxílio doença, por exemplo.
O MEI, no entanto, não serve para qualquer tipo de atividade. É preciso que o negócio esteja enquadrado em uma lista que descreve quais atividades podem ser enquadradas dentro deste tipo jurídico. Além disso, o microempreendedor não pode faturar mais do que R$ 81 mil dentro de um ano. O microempreendedor individual também pode contar com a ajuda de outra pessoa, mas só pode contratar apenas um empregado e o salário pago deve ser o piso da categoria ou, então, um salário mínimo.
Outra questão importante é que o MEI exige exclusividade. Isso quer dizer que o empreendedor não pode ter nenhuma participação societária em nenhuma outra empresa – nem mesmo outro MEI.
EI: como funciona e para quem se aplica
Enquanto MEI significa Microempreendedor Individual, EI é o Empresário Individual. Essa modalidade exige um investimento inicial baixo, porém não é uma empresa limitada, de forma que as dívidas e obrigações da empresa podem chegar ao patrimônio pessoal do sócio em caso de falência, por exemplo.
Além disso, não é permitido que profissionais liberais com profissões regulamentadas, como médicos, advogados e contadores.
O limite de faturamento anual é bem maior que o do MEI e pode chegar a até R$ 360 mil (no caso da ME) ou, então, a até R$ 3,6 milhões (para a EPP). Na prática, a EI poderia ser uma opção para quem não pode ser MEI por causa do faturamento, mas também pode representar o próximo passo para o MEI, escalando de modalidade conforme o aumento do faturamento da empresa.
Outra diferença para o MEI, por exemplo, é que o EI não possui limite no número de empregados a serem contratados.
EIRELI: como funciona e para quem se aplica
A sigla EIRELI significa Empresário Individual de Responsabilidade Limitada, ou seja, apenas o patrimônio da empresa será comprometido no caso de o negócio acumular dívidas, protegendo assim os bens do titular.
No entanto, para abrir uma empresa no formato EIRELI, é preciso investir um capital social bem mais alto: um aporte inicial de pelo menos 100 vezes o valor do salário mínimo vigente na constituição do negócio. Em 2021, por exemplo, essa quantia corresponde a aproximadamente R$ 110 mil.
O investimento alto pode ser um ponto negativo desta modalidade, por muitas vezes o empreendedor no início do seu negócio não dispõe desse valor para investir, mas é justamente isso que garante que o patrimônio do empreendedor fique separado da empresa.
SLU: como funciona e para quem se aplica
A SLU significa Sociedade Limitada Unipessoal e é a mais recente opção criada entre todas as demais. Ela funciona como uma LTDA, ou seja, a responsabilidade do sócio, nesse caso do titular, fica limitada para proteger o patrimônio dele no caso de dívidas ou falência, por exemplo.
Pode ser uma boa opção para empresários que não desejam ter outros sócios, que querem proteger seu patrimônio pessoal, mas que não podem investir um valor alto no capital social como na EIRELI.
A Sociedade Limitada Unipessoal não exige um valor mínimo para o capital no momento da constituição da empresa e pode ser uma excelente opção para quem deseja empreender sozinho.
Como é possível perceber, existem semelhanças e diferenças entre MEI, EI, EIRELI e SLU e é necessário que o empreendedor as compreenda para fazer a melhor escolha. Afinal, se o ele não adequar a empresa na melhor opção, poderá ter consequências que não planejou ou que desconhecia. Por isso, nestes casos, o contador se torna o profissional ideal para esclarecer as dúvidas e auxiliar na escolha dos tipos jurídicos mais adequados para a constituição do negócio.
Lavagem de dinheiro: Você sabe quem está enquadrado às pessoas sujeitas ao mecanismos de controle?
Lavagem de dinheiro: Você sabe quem está enquadrado às pessoas sujeitas ao mecanismos de controle?Você sabe quem está enquadrado às pessoas sujeitas ao mecanismos de controle, conforme definido no Art. 9º da Lei 9.613 de 1988? A redação do Art. 9º em seu preâmbulo...
Reforma Tributária: veja a sexta edição do informe produzido pela RNC
Reforma Tributária: veja a sexta edição do informe produzido pela RNCA RNC – Rede Nacional de Contabilidade – montou um Grupo de Trabalho da Reforma Tributária com o intuito de acompanhar todos os passos da Reforma e produzir e compartilhar conteúdos sobre o avanço do...
Outubro Rosa: Rap da Prevenção do Câncer por Dr. Luiz Alberto Silveira
Outubro Rosa: Rap da Prevenção do Câncer por Dr. Luiz Alberto Silveira Chegamos ao mês de Outubro e, como todos os anos, nessa época temos a Campanha do Outubro Rosa, a qual tem como objetivo ser um momento de mobilização social para reforçar mensagens sobre prevenção...