Iniciativa do Fisco ajuda empresas a cumprirem obrigações tributárias
A Receita Federal lançou, em julho, um programa inédito que promete ajudar as empresas a cumprirem suas obrigações tributárias. O Programa de Apoio à Conformidade Tributária (PAC/PJ) propõe ações prévias de orientação para evitar que os empresários acabem por cair na malha fina ou sofrer controle fiscal.
Na prática, a iniciativa incentiva a conformidade tributária, criando oportunidades para que as empresas consigam se adequar à legislação e, assim, cumprir com suas obrigações de forma espontânea. A ideia da Receita Federal, portanto, é reduzir a instauração de procedimentos de fiscalização e litígios que costumam demorar para serem resolvidos.
Como o PAC/PJ ajuda as empresas com as obrigações tributárias
No PAC/PJ, as empresas ficam em contato direto com a área de fiscalização da Receita Federal. Os profissionais do setor orientam previamente os empresários sobre as informações que devem constar na Escrituração Contábil Fiscal (ECF). Esses fazem isso bem antes do fim do prazo de entrega, previsto para 30 de setembro, segundo a Instrução Normativa RFB nº 2.039, de 2021, divulgada pelo próprio Fisco.
A ideia é evitar erros no preenchimento da ECF, principalmente no que diz respeito a omissão de receitas ou entrada de recursos. Isso possibilita a correta apuração de tributos e reduz a exposição da empresa a ações fiscais.
A ECF, de preenchimento anual, é uma das principais obrigações tributárias acessórias das empresas. Por meio dela, as pessoas jurídicas apuram o Imposto sobre a renda das pessoas jurídicas (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e prestam outras informações fiscais e econômicas de interesse da Receita Federal. Tais dados também ajudam, inclusive, a subsidiar a formulação de políticas públicas.
Como é a orientação do Fisco
As orientações prestadas pela Receita Federal envolvem todas as informações obrigatórias na ECF/2021, como a receita e a movimentação financeira. Por isso, o Fisco se antecipou ao prazo e levantou uma relação de empresas que não possuem dados do exercício 2020 na ECF, mas que, agora, estão obrigadas a declarar.
Todas elas foram previamente comunicadas sobre valores de receitas e movimentações financeiras. A ideia é que não deixem de informar o recebimento de receitas superiores a R$ 1 mil auferidas em 2020 ou, então, recursos em contas correntes bancárias superiores a R$ 10 mil. Segundo o Fisco, isso ajuda a evitar questionamentos ou penalizações.
Elas foram identificadas a partir do cruzamento de dados do ano de 2020 e que constam no banco de dados da Receita Federal. O cruzamento ocorreu por meio de informações prestadas pelas próprias empresas (como notas fiscais eletrônicas e escriturações fiscais das contribuições e do ICMS/IPI, por exemplo), ou por terceiros, como a movimentação bancária, pagamentos declarados por terceiros (DIRF) e informações de repasse por cartão de crédito (Decred), entre outros.
Com base nisso, o Fisco expediu 45.012 Comunicações de Dados a Escriturar na ECF/2021. Também indicou a lista de contas correntes (por banco e agência) para que os interessados possam verificar diretamente nas instituições. Assim, as empresas-alvo da ECF podem verificar suas informações e entregar a declaração em dia e com dados fidedignos.
Para verificar se o comunicado foi recebido, a empresa precisa acessar a Caixa Postal do Portal e-CAC. Isso pode ser feito somente com o certificado digital.
Em caso de dúvidas sobre a comunicação e a obrigatoriedade da ECF ou, então, sobre o processo em si, nós, da Orsitec, estamos à disposição para orientá-los.
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