eSocial simplificado: nova versão torna a ferramenta mais acessível

      

O eSocial, o sistema online do governo que reúne as obrigações trabalhistas em um só lugar, está de cara nova. A ferramenta ganhou uma atualização e um novo layout, consolidando aquilo que passou a ser chamado de eSocial simplificado. Essa nova versão surgiu com o propósito de fazer exatamente o que diz o apelido: simplificar ainda mais o preenchimento dos campos, formulários e outras funcionalidades, tornando a ferramenta mais simples e também acessível. 

Alguns módulos, por exemplo, passaram por reformulação, reduzindo o número de eventos e de campos exigidos no formulário. Informações cadastrais que já estão disponíveis em outras bases de dados também foram excluídas de forma a evitar retrabalho. É o caso, por exemplo, do número do PIS e da CTPS do trabalhador, que eram exigidos no item de admissão, mas que agora não serão mais necessários. 

Também foram excluídos outros eventos antes obrigatórios como, por exemplo:

  • S-1250 (aquisição de produção rural);
  • S1300 (relacionado aos sindicatos); 
  • S2250 (aviso prévio);
  • S2260 (convocação do trabalho intermitente).

Na prática, a ferramenta conseguiu reduzir o volume de dados a serem enviados pelos empregadores durante o processo. 

Segundo a  especialista de pessoal da Orsitec, Rita de Cássia Rovaris, a redução dos campos a serem preenchidos foi a única mudança significativa nesta versão simplificada do eSocial. Afinal, ao facilitar o envio de dados em relação às regras de validação, ela eliminou a possibilidade de erros. Fora isso, o Departamento Pessoal seguirá realizando os procedimentos de folha, férias, desligamentos e outros da mesma forma como já está acostumado, sem alteração na rotina. 

A versão final do layout do eSocial simplificado entrou em vigor em maio de 2021, mas pode ser implantada até 9 de março de 2022. Nós, da Orsitec, nos antecipamos e já estamos utilizando a versão simplificada da ferramenta.

O que é o eSocial

O eSocial foi criado em 2018 e provocou uma grande mudança na rotina de entrega das obrigações da folha de pagamento. A ferramenta ajudou a extinguir as informações que, até então, eram enviadas separadamente através dos sistemas CAGED e RAIS. 

Além disso, também levou à criação da CTPS digital (dando fim à obrigatoriedade de anotação em CTPS física) e do registro eletrônico dos empregados (extinguindo o tradicional Livro de Registro Físico), passando a alimentar ambas com suas informações cadastradas.

Devido ao impacto na rotina empresarial, o eSocial foi implantado aos poucos, seguindo um cronograma por etapas. Mas a pandemia provocou várias prorrogações no sistema, principalmente no envio da última fase – que são os eventos de Segurança e Medicina do Trabalho. Para as empresas que integram o Grupo I do cronograma, esta etapa entrou em vigor em outubro de 2021. Nas demais, a última fase deve ser implantada até janeiro de 2022.

“Pouco a pouco, todas as informações estão sendo unificadas em um só sistema, extinguindo-se as várias obrigações acessórias que existem, muitas com datas de envios diferentes uma da outra. Isso, até pouco tempo atrás, resultou em uma rotina trabalhosa para o departamento pessoal”, explica Rita. 

Outra novidade na ferramenta a partir de outubro

Outra novidade é que, a partir de outubro de 2021, a transmissão da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) passou a ser obrigatória a todos os contribuintes do Regime Geral de Previdência Social. Isso porque ela passa a ser gerada a partir das informações prestadas no próprio eSocial e também na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). 

Para microempreendedores individuais (MEIs) e segurados especiais que utilizarem os módulos simplificados do eSocial, a emissão da DCTFWeb é automática. Além disso, não entram nessa obrigatoriedade os órgãos públicos, organismos internacionais e segurados contribuintes individuais ou facultativos.

Com a obrigatoriedade da DCTFWeb, quem possui empresa do Lucro Real e Presumido também deixa de recolher suas contribuições previdenciárias via Guia da Previdência Social (GPS). Agora, elas passaram a ser feitas por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido na DCTFWeb. 

Empregadores domésticos, segurados especiais e o MEI não entram nessa obrigatoriedade. Eles seguem sendo realizados pelo Documento de Arrecadação do e-Social (DAE) gerado pelos módulos simplificados do eSocial.

Tem dúvidas sobre essas mudanças de procedimentos no eSocial? Conte com a Orsitec para ajudar a adaptar essas novidades na rotina da sua empresa!

 

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