MEI: os custos da operação e como contratar funcionários
O Brasil nunca viu tantas novas empresas abrindo as portas como agora, durante a pandemia de Covid-19. Só entre janeiro e junho de 2021, foram abertos mais de dois milhões de novos negócios, um recorde histórico segundo dados da Receita Federal. Desse total, 80% são de microempreendedores individuais (MEIs). Ou seja: a cada dois segundos, nasce um MEI no Brasil.
Mas você sabe como funciona o MEI? Quais são os custos e a burocracia de manter a operação e o que o empreendedor pode ou não fazer – principalmente em relação à contratação de empregados?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um profissional autônomo que trabalha de maneira formalizada. Isso significa que ele paga tributos mensais e, em contrapartida, recebe um CNPJ, pode emitir notas fiscais e têm acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-maternidade, aposentadoria e pensão por morte, por exemplo.
A contribuição mensal pode variar conforme o tipo de atividade realizada, indo de R$56 (para comércio ou indústria) a R$61 (para comércio e serviços).
No entanto, antes de abrir um MEI é importante observar algumas regrinhas básicas:
- as atividades realizadas devem se enquadrar na lista permitida pelo governo;
- o faturamento anual deve ser de até R$81 mil dentro de um ano (R$6.750 por mês);
- o MEI não pode ser sócio em outra empresa.
Cumpridos esses requisitos, outras dúvidas podem surgir. E a principal delas costuma ser: o MEI pode contratar funcionários?
É o que vamos mostrar neste post!
O MEI pode contratar funcionários?
Sim, o MEI pode contratar funcionários. Essa contratação, no entanto, é limitada a apenas um. Além disso, é obrigatório que o funcionário tenha mais de 16 anos e passe por um exame admissional antes de começar a trabalhar. A remuneração deve ser limitada a um salário mínimo ou, então, ao piso da categoria estabelecido pelas convenções coletivas de cada profissão.
Outra questão importante é que, além do salário, o funcionário também terá acesso aos direitos trabalhistas reconhecidos pelo governo, assim como acontece em qualquer outra empresa. No caso, direito a férias, adicional de um terço sobre as férias, 13º salário, repouso remunerado semanal, abono salarial, seguro-desemprego e recolhimento de FGTS, além de benefícios como auxílio-maternidade, por exemplo.
Por isso, antes de contratar um empregado, é importante se atentar a esses custos e obrigações tributárias da operação – que, no caso, se equivalem a 11% sobre o valor total do salário.
O MEI também pode ser estagiário e, neste caso, a contratação deve seguir a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008). Mas, atenção: se o microempreendedor contratar estagiário, não pode contratar outra pessoa. Afinal, a regra é a mesma da contratação de mais de um empregado.
Como funciona a contratação desse empregado?
Para contratar um empregado, é preciso reunir alguns documentos, como, por exemplo, RG, CPF, Carteira de Trabalho (CTPS), Cartão PIS (Programa de Integração Social), certidão de casamento e nascimento, certificado de reservista (se for homem), atestado médico admissional e declaração de rejeição ou de requisição do vale-transporte, entre outros.
Além disso, a contratação de um emprego exige do MEI algumas responsabilidades. Por exemplo:
- anotar na CTPS a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam;
- preencher a ficha de salário-família;
- incluir a contratação no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) por meio do eSocial;
- efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua;
- recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional;
- recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago;
- apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS;
- apresentar anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE.
Para aumentar esse número, tanto de estagiários ou de empregados, é preciso mudar o tipo de empresa. No caso, deixar de ser MEI e migrar para o modelo de microempresa ou empresa de pequeno porte, que se enquadre no Simples Nacional.
A partir dessa migração, é possível contratar não só contratar mais empregados como também ampliar o faturamento anual da empresa. Essa mudança, no entanto, costuma envolver algumas burocracias e custos legais e, por isso, pode ser interessante contar com o auxílio de um contador. Nós, da Orsitec, podemos lhe ajudar nessa empreitada, dando as orientações mais adequadas para que você possa tomar as melhores decisões. Entre em contato!
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