Nova lei cambial: o que é e o que deve mudar

      

Livre movimentação de capitais e operações mais simples e menos burocráticas. A nova lei cambial, proposta pelo Banco Central (BC), prevê mudanças nas regras do mercado de câmbio e deve facilitar o uso da moeda brasileira nas transações internacionais.

O chamado Marco Legal do Câmbio foi sancionado no fim de dezembro de 2021, fazendo nascer a Lei 14.286/2021. Agora, cabe ao BC e ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definirem a regulamentação específica da nova legislação e os prazos de adaptação para o mercado. Ainda não há previsão de quando as novas regras devem entrar oficialmente em vigor. 

A nova lei cambial vem sendo apontada como um passo importante para simplificar o uso da moeda brasileira no exterior e também pelos agentes internacionais no Brasil. Isso porque ela substitui uma legislação que estava em vigor há 100 anos, corrigindo a defasagem histórica que a acompanhava. A norma atual, por exemplo, possui mais de 400 artigos, a maioria dispersos e conflitantes, o que acabava dificultando a análise de investidores estrangeiros. 

A nova legislação, por outro lado, contém apenas 30 dispositivos, o que deve gerar mais segurança jurídica e facilitar o aporte de investimentos estrangeiros. Além disso, essa correção também pode resultar em uma valorização do real (ou, então, uma desvalorização menor) por conta da queda dos custos das transações de compra e venda de moeda estrangeira, permitindo a abertura da economia brasileira nas exportações e nas compras de produtos do exterior.

O que a nova lei cambial prevê

Para os usuários, a nova lei cambial deve reduzir os custos na compra e venda de moeda estrangeira e aumentar a conversibilidade do real, facilitando as transações com o resto do mundo. Já para as instituições financeiras, a nova legislação deve ajudar na atração de capitais estrangeiros, principalmente no que diz respeito ao investimento no mercado financeiro e de capitais e a projetos de infraestrutura e concessões.

Entre as principais mudanças, a nova lei cambial permitirá, por exemplo:

Aumentar o limite de dinheiro vivo para viajantes

A nova lei cambial amplia o limite dos valores em dinheiro vivo que os brasileiros podem levar em viagens internacionais ou, então, entrar de volta no Brasil. O valor passou dos atuais R$ 10 mil para US$ 10 mil (atualmente, cerca de R$ 55 mil), o que estaria alinhado com o que acontece no resto do mundo.

Liberar a compra e venda de moeda estrangeira entre pessoas físicas

A legislação passa a liberar também o câmbio de pequenos valores entre pessoas físicas. Essa prática, que considera sobras de viagens internacionais, era vedada até então no país. A negociação para compra e venda de moeda estrangeira, no entanto, está limitada a US$ 500. 

Essa novidade, no entanto, é uma das que mais preocupa os especialistas. Isso porque pode abrir caminho para fraudes, golpes, informalidades e a circulação de notas falsas, provenientes de lavagem de dinheiro. 

Possibilitar o pagamento de contas em moeda estrangeira

A nova lei cambial também amplia as possibilidades de pagamento em moeda estrangeira de obrigações devidas no país. Isso será possível, por exemplo, em contratos de comércio exterior, em que uma das partes envolvidas for oriunda de outro país, ou, então, em contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil, se os recursos forem captados no exterior.

Dar início às discussões em torno do PIX internacional

O Marco Legal do Câmbio também abre caminho para a implementação do chamado PIX internacional. Trata-se, no caso, da possibilidade de transferir recursos em tempo real, tal como acontece atualmente, com a diferença de que o destino final será o exterior. A nova funcionalidade, no entanto, ainda está em estudo pelo Banco Central.

Abrir caminho para a abertura de contas em moeda estrangeira no país

A nova legislação também permite que novos setores da economia possam manter contas em moeda estrangeiras no país. Atualmente, isso é permitido apenas para segmentos específicos, como agentes autorizados a operar em câmbio, emissores de cartões de crédito de uso internacional, sociedades seguradoras e prestadores de serviços turísticos. 

A expectativa é que esse benefício passe a englobar também modelos de negócios ligados a inovações que envolvam a transferência de reais para fora do Brasil. Essa mudança colocaria um ponto final na obrigatoriedade do contrato de câmbio para enviar os recursos ao exterior e, com isso, baratear a operação. 

Trata-se de um dos pontos mais polêmicos da proposta.

A nova lei cambial, portanto, vem aí para dar fim ao descompasso brasileiro frente às operações de câmbio no mundo. Mas, mais do que isso, ela também pretende estimular o uso internacional do real. O importante, agora, é se informar a respeito de todas as possibilidades da nova legislação, já que o Banco Central provavelmente deve considerar um período de adaptação para o mercado até que a lei, enfim, possa entrar oficialmente em vigor. 

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