Combate à corrupção: como fazer uma comunicação eficiente ao COAF

      

O que casos famosos de corrupção no Brasil, como a Operação Lava Jato e o Mensalão, têm em comum? Além do crime em si, ambos passaram pela fiscalização do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), um órgão ainda desconhecido de muita gente.

O COAF é um órgão de inteligência que atua na prevenção e combate a crimes de ordem financeira. Foi criado em 1998 pela Lei nº 9613 e, desde então, vem trabalhando no monitoramento, controle e investigação de operações suspeitas, como lavagem de dinheiro ilícito, ocultação de bens e o custeio de atividades terroristas. É ele que detecta se as pessoas e as empresas brasileiras estão realizando movimentações e operações indevidas e consideradas ilegais pela lei. E faz isso a partir das informações que recebe das próprias pessoas físicas e jurídicas.

Por isso, toda a comunicação das movimentações financeiras feita ao COAF precisa ser eficiente para alcançar o resultado esperado.

Como funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras

O COAF funciona a partir do envio das informações de movimentação financeira enviadas pelas pessoas físicas e jurídicas obrigadas ao COAF. Esses dados são armazenados em um sistema interno, o Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCOAF), que faz uma varredura em conjunto com outras informações disponíveis, como a Declaração de Operações Imobiliárias, por exemplo.

Quando percebe algo errado ou que não fecha ou quando identifica a existência de indícios verdadeiros do cometimento de ilícitos, o sistema emite um sinal de alerta. Esses casos passam a ser analisados pela equipe do COAF e resultam em um Relatório de Inteligência Financeira (RIF). Quando esse relatório constata algum indício de prática ilícita, é, então, encaminhado às autoridades competentes, como a Polícia Federal, por exemplo, para que possam ser tomados os procedimentos cabíveis. Isso porque o COAF não pode investigar, julgar ou prender ninguém. Sua função é apenas de detecção e análise.

A própria Lei enumera quais devem ser as funções do COAF. No caso:

  • receber, examinar e avaliar ocorrências suspeitas de atividades ilícitas; 
  • buscar formas que viabilizem ações rápidas e eficientes no combate a movimentações suspeitas e seus destinos;
  • comunicar a constatação de irregularidades às autoridades competentes;
  • disciplinar e aplicar penas administrativas quando não houver órgão fiscalizador ou regulador próprio.

Por isso, para que possa cumprir com essas finalidades, o COAF precisa contar com informações de qualidade no envio da comunicação.

Dicas importantes na hora de fazer a comunicação ao COAF

Não basta enviar informações rasas para o COAF e aguardar que ele faça o seu trabalho. Pelo contrário. O órgão depende de uma comunicação de qualidade para cumprir com os requisitos de inteligência financeira. Algo, por exemplo, que só o cliente poderia informar a respeito de determinada situação.

A falta de informações costumam ter um retorno muito baixo do COAF. Além disso, também podem gerar alto custo ao sistema e impactar de forma negativa os bancos de análise do órgão. 

Para tanto, algumas orientações podem ajudar. É importante informar, por exemplo:

  • fatos e informações que ajudem a contextualizar a suspeita. O trabalho do COAF não se volta apenas para dados técnicos;
  • dados do cliente, como CPF, CNPJ, endereço, site, atividade comercial, data de constituição, sócios e administradores, participações societárias, faturamento, saldo em conta e valores suspeitos;
  • dados complementares que podem auxiliar na identificação do cliente, como informações obtidas em emails e redes sociais, visita comercial, região geográfica onde está sediado (se de alto risco ou fronteiriça, por exemplo);
  • se a relação entre o cliente e a empresa cliente não resulta de negócios comuns;
  • o tipo de relação existente entre acionistas e contrapartes, quando possível;
  • se a movimentação é incompatível com a renda, faturamento e capacidade financeira e patrimonial cadastrados;
  • operações que geraram a suspeita, como débitos e créditos realizados em conta, detalhamento sobre valores, tipos de operação, datas, origem e destino, quando possível;
  • se for o caso de pessoa política exposta;
  • se o beneficiário de destino é oculto ou de identificação imprecisa;
  • os sinais de alerta identificados.

E mais uma informação importante: todas as comunicações feitas ao COAF obedecem ao sigilo da informação. Além disso, aquelas que são feitas de boa-fé estão isentas de qualquer responsabilidade civil ou administrativa. 

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