Participação nos Lucros e Resultados: por que aderir ao benefício?

      

Quando a equipe ou o setor consegue bater as metas estipuladas e quando a empresa consegue obter bons lucros, um benefício importante tenta servir de recompensa para essa superação: a Participação nos Lucros e Resultados.

A Participação nos Lucros e Resultados – ou, simplesmente, PLR – é uma espécie de bonificação que algumas empresas oferecem para seus colaboradores com base em alguns requisitos. Um deles, claro, é o cumprimento das metas estipuladas anteriormente.

Além disso, há outras regras que envolvem esse benefício. É disso que iremos falar neste post!

O que é e para que serve a Participação nos Lucros e Resultados?

A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é a divisão de parte dos lucros da empresa  com os colaboradores como recompensa após o cumprimento de metas pré-estabelecidas. Essa bonificação não é fixa e pode variar ano após ano, conforme o rendimento obtido pela empresa. Mas, quando acontece, serve como retribuição pelo esforço e bons resultados entregues pelos funcionários.

A PLR, portanto, é uma bonificação feita à parte. Por isso, não deve ser confundida ou substituída pelo salário, por exemplo. O benefício é o contrário disso: um complemento salarial, uma quantia extra paga a mais em determinado mês. E não há recolhimento de encargos trabalhistas e sociais sobre ele.

Além disso, a Participação nos Lucros e Resultados não é um benefício obrigatório. Nem todas as empresas oferecem PLR aos funcionários. E nem todos os funcionários podem estar aptos a receber esse bônus em uma empresa que adota o pagamento do benefício, por exemplo. 

Em geral, alguns fatores são levados em consideração na hora de fazer a distribuição dos valores. É o caso, por exemplo, de:

  • lucratividade atingida pela empresa;
  • valores de faturamento;
  • taxas de crescimento do negócio;
  • rendimentos obtidos pela empresa;
  • índices de produtividade e qualidade;
  • feedbacks de qualidade dos serviços.

Desta forma, o valor pago a título de PLR aos colaboradores varia ano após ano. E, em alguns casos, pode sequer acontecer – principalmente, se as metas não forem atingidas.

Por que adotar a PLR na sua empresa

A Participação nos Lucros e Resultados é um benefício muito comum em grandes corporações. Nos últimos tempos, passou a ser adotada também por empresas menores e, aos poucos, foi ganhando espaço e popularidade.

Incluir a PLR no rol de benefícios vem se mostrando vantajoso para as empresas que o oferecem. E isso se torna perceptível por, pelo menos, dois motivos:

  1. Melhora a produtividade dos colaboradores

O reconhecimento financeiro pelo trabalho e por bons resultados é um grande fator de motivação e engajamento. E profissionais mais engajados tendem a apresentar melhor produtividade e desempenho. Além disso, também aumentam as chances dos colaboradores contribuírem para a otimização de processos e trazerem boas ideias e soluções inovadoras.

  1. Dá transparência para a empresa

A adoção da Participação nos Lucros e Resultados implica, naturalmente, em uma gestão mais transparente para todo o quadro de colaboradores. Afinal, os diretores se veem obrigados a compartilhar a posição da empresa quanto ao faturamento e as expectativas em relação ao alcance de metas e crescimento. Essa postura costuma gerar sensação de segurança na equipe interna e também passar muito mais credibilidade perante o mercado. 

Quem tem direito a receber a Participação nos Lucros e Resultados

A Participação nos Lucros e Resultados é um direito previsto na Constituição Federal e também na Consolidação da Legislação Trabalhista (CLT). Mas é a Lei 10.101/2000 que regulamenta a previsão e o pagamento do benefício. 

Assim, podem receber a PLR os funcionários registrados em carteira e também aqueles que estiverem no período de experiência ou que foram contratados para serviço temporário. Em caso de demissão, o profissional tem direito a receber a PLR de forma proporcional aos meses trabalhados.

A empresa também tem autonomia para determinar quais são as metas que vão provocar a distribuição do benefício. Se estas metas não forem atingidas, o pagamento pode ser cortado. 

Também fica a cargo da empresa decidir a data e a frequência do pagamento do benefício, que costuma ser feito em uma ou duas parcelas.

E mais uma informação importante: a PLR deve ser paga somente a trabalhadores do setor privado. Os servidores públicos não têm direito ao benefício.

Se a sua empresa estiver planejando uma adesão à Participação nos Lucros e Resultados, conte com a gente, da Orsitec, para trilhar esse caminho. Temos os profissionais mais especializados do mercado para atender a este tipo de demanda e acompanhar as necessidades da sua empresa!