Imposto de Renda 2022: prazo de entrega tem início com novas regras

      

Acesso ampliado à declaração pré-preenchida, que pode ser feito por meio de todas as plataformas disponíveis, não só pelo portal e-Cac como era até então. Possibilidade de fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e receber a restituição por meio de Pix – desde que a chave seja o número do CPF. Essas são as principais novidades válidas para a entrega do Imposto de Renda 2022, divulgadas pela Receita Federal às vésperas do Carnaval. As regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2065.

O prazo para o envio do IR 2022 começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Neste período, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Quem entregar depois deste prazo estará sujeito a multa.

Estão obrigados a apresentar a declaração todos os brasileiros que:

  • tiveram rendimentos tributáveis com somatório superior a R$ 28.559,70 em 2021;
  • obtiveram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
  • optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de um imóvel residencial;
  • tinham posses de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil até o último dia do ano;
  • passaram a residir no Brasil;
  • receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Como fazer o Imposto de Renda 2022

O contribuinte poderá fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2022 a partir das 8h do dia 7 no site da Receita Federal. A funcionalidade da declaração pré-preenchida estará disponível já a partir de 15 de março em todas as plataformas. 

Além disso, também é possível fazer a entrega da declaração em dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, é preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android (no Google Play) e para iOS (no App Store).

Já a declaração pré-preenchida poderá ser obtida no portal único Gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD sem a necessidade de digitação. O contribuinte, no entanto, tem a responsabilidade de conferir a correção dos dados pré-preenchidos e realizar as alterações, inclusões e exclusões naquilo que for necessário.

Quando houver tributo a pagar, o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda 2022 pode ser quitado via Pix. O documento pode, inclusive, ser emitido com o QR Code, o que facilita o pagamento.

Além disso, também é preciso ficar atento às regras que envolvem as deduções do Imposto de Renda 2022. No caso:

  • dependente: limite de R$ 2.275,08 por pessoa;
  • despesas com educação: R$ 3.561,50;
  • desconto simplificado: R$ 16.754,34.

Para constarem na declaração, os dependentes de qualquer idade devem estar inscritos no CPF.

Restituição: calendário e pagamento via Pix

A restituição do Imposto de Renda 2022 será efetuada em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro. Desta forma:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote –  29 de julho;
  • 4º lote –  31 de agosto; 
  • 5º lote – 30 de setembro.

O primeiro lote será destinado a contribuintes que tenham mais de 60 anos, alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave ou que tenham o magistério como maior fonte de renda. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo a declaração for entregue, portanto, mais cedo o contribuinte poderá receber sua restituição.

O pagamento da restituição poderá ser feito via Pix, mas, para isso, a chave do contribuinte deve ser o CPF do titular da declaração. O Fisco não irá aceitar uma chave com dados diferentes, como e-mails, telefones ou chaves aleatórias, por exemplo.

Além disso, é importante se atentar sempre para o período de entrega da declaração. Quem não cumprir o prazo determinado pelo Fisco será penalizado com multa. O valor varia e pode ir de R$165,00 até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora. Já quem presta informações incompletas ou omite dados pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.

Para evitar esse tipo de problema, é importante ter cuidado durante todo o processo de declaração do Imposto de Renda 2022. Em caso de dúvida ou insegurança, um contador pode dar o suporte necessário para garantir uma entrega sem inconsistências, minimizando os riscos de se cair na malha fina. Nós, da Orsitec, podemos te ajudar em todo esse processo! Entre em contato!