Imposto de Renda 2022: prazo de entrega tem início com novas regras

      

Acesso ampliado à declaração pré-preenchida, que pode ser feito por meio de todas as plataformas disponíveis, não só pelo portal e-Cac como era até então. Possibilidade de fazer o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) e receber a restituição por meio de Pix – desde que a chave seja o número do CPF. Essas são as principais novidades válidas para a entrega do Imposto de Renda 2022, divulgadas pela Receita Federal às vésperas do Carnaval. As regras constam na Instrução Normativa RFB nº 2065.

O prazo para o envio do IR 2022 começa em 7 de março e vai até 29 de abril. Neste período, o Fisco espera receber 34,1 milhões de declarações. Quem entregar depois deste prazo estará sujeito a multa.

Estão obrigados a apresentar a declaração todos os brasileiros que:

  • tiveram rendimentos tributáveis com somatório superior a R$ 28.559,70 em 2021;
  • obtiveram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • receberam mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
  • optaram pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de um imóvel residencial;
  • tinham posses de bens ou direitos de mais de R$ 300 mil até o último dia do ano;
  • passaram a residir no Brasil;
  • receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e também tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$ 22.847,76;
  • realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas;
  • obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.

Como fazer o Imposto de Renda 2022

O contribuinte poderá fazer o download do Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda 2022 a partir das 8h do dia 7 no site da Receita Federal. A funcionalidade da declaração pré-preenchida estará disponível já a partir de 15 de março em todas as plataformas. 

Além disso, também é possível fazer a entrega da declaração em dispositivos móveis, como tablets e smartphones. Para isso, é preciso baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android (no Google Play) e para iOS (no App Store).

Já a declaração pré-preenchida poderá ser obtida no portal único Gov.br nos níveis ouro ou prata. Essa funcionalidade possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD sem a necessidade de digitação. O contribuinte, no entanto, tem a responsabilidade de conferir a correção dos dados pré-preenchidos e realizar as alterações, inclusões e exclusões naquilo que for necessário.

Quando houver tributo a pagar, o Darf emitido pelo programa/aplicativo do Imposto de Renda 2022 pode ser quitado via Pix. O documento pode, inclusive, ser emitido com o QR Code, o que facilita o pagamento.

Além disso, também é preciso ficar atento às regras que envolvem as deduções do Imposto de Renda 2022. No caso:

  • dependente: limite de R$ 2.275,08 por pessoa;
  • despesas com educação: R$ 3.561,50;
  • desconto simplificado: R$ 16.754,34.

Para constarem na declaração, os dependentes de qualquer idade devem estar inscritos no CPF.

Restituição: calendário e pagamento via Pix

A restituição do Imposto de Renda 2022 será efetuada em cinco lotes, entre os meses de maio e setembro. Desta forma:

  • 1º lote – 31 de maio;
  • 2º lote – 30 de junho;
  • 3º lote –  29 de julho;
  • 4º lote –  31 de agosto; 
  • 5º lote – 30 de setembro.

O primeiro lote será destinado a contribuintes que tenham mais de 60 anos, alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave ou que tenham o magistério como maior fonte de renda. Depois das prioridades, as restituições são pagas de acordo com a data de envio da declaração. Quanto mais cedo a declaração for entregue, portanto, mais cedo o contribuinte poderá receber sua restituição.

O pagamento da restituição poderá ser feito via Pix, mas, para isso, a chave do contribuinte deve ser o CPF do titular da declaração. O Fisco não irá aceitar uma chave com dados diferentes, como e-mails, telefones ou chaves aleatórias, por exemplo.

Além disso, é importante se atentar sempre para o período de entrega da declaração. Quem não cumprir o prazo determinado pelo Fisco será penalizado com multa. O valor varia e pode ir de R$165,00 até 20% do valor devido de imposto, acrescidos de juros de mora. Já quem presta informações incompletas ou omite dados pode ter o CPF suspenso ou bloqueado.

Para evitar esse tipo de problema, é importante ter cuidado durante todo o processo de declaração do Imposto de Renda 2022. Em caso de dúvida ou insegurança, um contador pode dar o suporte necessário para garantir uma entrega sem inconsistências, minimizando os riscos de se cair na malha fina. Nós, da Orsitec, podemos te ajudar em todo esse processo! Entre em contato!

MEI, EI, EIRELI ou SLU? Entenda as diferenças

MEI, EI, EIRELI ou SLU? Entenda as diferenças

MEI, EI, EIRELI ou SLU? Entenda as diferenças         MEI, EI, EIRELI e SLU: se você sonha em abrir o próprio negócio e pretende empreender sem nenhum sócio, deve conhecer o que está por trás dessas quatro siglas. Afinal, a escolha irá impactar diretamente no...

Por Que os Juros Estão Voltando a Subir?

Por Que os Juros Estão Voltando a Subir?

Por João Victor Silva, analista de mercado da Orsitec, formado em Relações Internacionais e Economia pela Boston University, nos Estados Unidos. A partir de 2016 o Brasil passou a experimentar uma das maiores reduções da taxa Selic (taxa básica de juros) de sua...