Saiba o que é e quem tem direito ao auxílio-acidente
Sofreu um acidente ou foi acometido por alguma doença que deixou sequelas permanentes e reduziu a sua capacidade para o trabalho? Se você contribui com o INSS, saiba que não ficará desamparado. Há um benefício, pouco divulgado, mas muito efetivo, que ajudará na sua subsistência ao longo de toda a vida. É o chamado auxílio-acidente.
É sobre ele que iremos tratar nesse post.
O que é o auxílio-acidente?
Embora confundido com o auxílio-doença, o auxílio-acidente é outra coisa. Vai muito além dele, na verdade. Em outras palavras, o auxílio doença, é pago pelo INSS aos segurados que sofrem um acidente de trabalho. Contudo, esse repasse dura apenas o tempo em que o trabalhador se mantiver afastado do trabalho.
Em contrapartida, auxílio-acidente é pago aos trabalhadores que sofreram alguma doença ou acidente, seja dentro ou fora do trabalho, e que veio a interferir na sua produção laboral. Neste sentido, essa é a principal diferença desse benefício em relação ao auxílio-doença: para ter direito a recebê-lo, a pessoa não precisa ter sofrido um acidente e nem que o fato esteja relacionado ao trabalho. A incapacidade pode ter tido origem em uma doença qualquer, por exemplo. No entanto,o único requisito é que a sequela seja incurável e a incapacidade parcial para o trabalho, permanente.
Além disso, outra grande diferença é que o segurado pode continuar trabalhando normalmente, mesmo recebendo o benefício – ainda que com algumas limitações para a função que exercia antes. É o caso, por exemplo, de um açougueiro que perdeu dois dedos da mão e, portanto, não possui mais a mesma destreza para continuar cortando carne. Desse modo, ainda que a limitação funcional seja mínima, o trabalhador tem direito a receber o auxílio-acidente.
Em suma, o auxílio-acidente representa uma indenização paga justamente pela redução da capacidade ao trabalho. Na prática, isso significa que o benefício não substitui o salário. Vem, na verdade, para complementar.
Quem tem direito ao auxílio-acidente?
Todo segurado do INSS tem direito a receber o auxílio-acidente, com exceção do contribuinte individual e facultativo, que não são contemplados com esse benefício.
Sendo assim, para conseguir o benefício, é preciso passar pela perícia do INSS e comprovar o chamado nexo causal – a relação existente entre o acidente ou doença e a perda de capacidade de trabalho. A única exigência é que as sequelas sejam definitivas. Em caso de lesões temporárias, o segurado tem direito a outro benefício – o auxílio-doença. E quando a sequela for grave o suficiente para provocar incapacidade permanente de trabalho, o benefício que se enquadra é a aposentadoria por invalidez.
São, portanto, requisitos para solicitar e receber o auxílio-acidente:
- estar contribuindo com INSS na época do acidente ou do surgimento da doença;
- ter sofrido um acidente ou contraído uma doença de qualquer natureza (ocupacional ou não) que tenha reduzido parcial e permanentemente a capacidade de trabalho;
- comprovar o nexo causal entre acidente/doença e incapacidade.
O auxílio-acidente também é um dos poucos benefícios que não exige carência. O trabalhador pode solicitá-lo ainda que tenha acabado de começar a trabalhar em uma empresa e contribuir para o INSS.
O direito de recebê-lo começa na data em que é solicitado ou, quando houve auxílio-doença, no dia seguinte ao fim do pagamento do benefício. Mesmo aqueles que nunca requereram esse direito, podem fazê-lo a qualquer tempo. O pagamento retroativo, no entanto, só será feito em relação aos últimos cinco anos.
Depois de obtido o direito, o segurado irá receber o respectivo valor durante toda a vida. Ele só deixará de ser pago em três situações:
- morte;
- aposentadoria;
- recuperação da capacidade laborativa perdida, desde que atestada em perícia.
Como é feito o cálculo do benefício
Segundo a legislação que regulamenta o benefício (Lei 8.213/91), o auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício. O valor a ser recebido, no entanto, varia conforme a data em que o acidente ou a doença aconteceu. E isso acontece em razão da Reforma da Previdência e da Medida Provisória 905/2019.
Assim, para acidentes ocorridos até 12/11/2019 (antes da Reforma da Previdência, portanto), o valor do benefício é igual a 50% da média aritmética dos seus 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994.
Já os acidentes ocorridos entre 12/11/2019 e 19/04/2020 (o período de vigência da MP 905/2019), o valor do benefício é calculado com base em 50% de uma suposta aposentadoria por invalidez recebida após o fato. Ou seja: é preciso calcular quanto a pessoa receberia caso estivesse se aposentando por invalidez naquele momento. E, claro, dividir esse valor por dois.
Por fim, os acidentes ocorridos a partir de 19/04/2020, o valor do benefício será de 50% da média dos salários desde 1994, sem retirar os 20% menores salários da conta. Essa pequena diferença irá puxar o valor do auxílio-acidente para baixo.
Caso você tenha dúvidas em relação ao direito de receber o auxílio-acidente, aos documentos a serem apresentados ao INSS para fins de comprovação ou, então, ao cálculo do valor a ser recebido, conte com a ajuda da Orsitec. Temos profissionais preparados para dar todo o suporte necessário para que você vá em busca de seus direitos!
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