FGTS: conheça as quais situações em que o saque é permitido
O FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – é um direito de todos os trabalhadores que atuam no regime de CLT, ou seja, com carteira assinada. Trata-se de uma poupança compulsória destinada para emergências ou necessidades específicas do trabalhador, na qual todos os meses os empregadores têm que depositar 8% do salário dos funcionários nessa reserva.
O objetivo principal do fundo é ser uma poupança para o funcionário no caso de uma demissão sem justa causa. Quando isso ocorre, ele pode sacar os valores depositados e ter uma reserva financeira até conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. Porém, essa não é a única situação em que o trabalhador pode fazer o saque do valor total depositado no FGTS. É possível, inclusive, sacar esse recurso enquanto o funcionário ainda estiver trabalhando.
Veja abaixo as situações que permitem o saque total:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Há também duas modalidades que permitem o saque parcial do FGTS, que são o Saque- Aniversário e o Saque Extraordinário. O Saque-Aniversário trata-se de uma sistemática opcional onde anualmente, no mês de aniversário, o trabalhador pode sacar parte do seu saldo de FGTS. Nessa modalidade, caso o trabalhador seja demitido, poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória e não poderá sacar o valor integral da conta.
Já o Saque Extraordinário é uma medida do Governo para tentar movimentar a economia, na qual cada trabalhador pode sacar até R$ 1 mil da soma dos saldos que possuir. Tem direito a esse benefício todo trabalhador que possuir saldo no FGTS, seja em contas ativas ou inativas. Uma boa opção ao optar pelo Saque Emergencial é aplicar o valor em um outro investimento que renda mais, já que o fundo rende menos que a poupança. Ou então usar o recurso para quitar alguma dívida em que os juros são muito altos. O trabalhador poderá indicar que não deseja receber o Saque Extraordinário do FGTS, para que sua conta do FGTS não seja debitada. Nesse caso, ele deverá acessar o Aplicativo FGTS ou se dirigir a uma agência da Caixa Econômica para informar que não quer receber o crédito.
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