Como acontece o processo de Recuperação Judicial de uma empresa

Nas últimas semanas um assunto se tornou muito veiculado na mídia e, consequentemente, atraiu a atenção de muitas pessoas: Recuperação Judicial. O fato de as Lojas Americanas, uma das maiores e mais conhecidas varejistas do país, ter entrado em processo de recuperação judicial após o pedido ter sido aceito pela Justiça do Rio de Janeiro, causou surpresa e despertou o interesse da população em saber como esse processo funciona e qual a sua finalidade.

A recuperação judicial, chamada de concordata até 2005, é um mecanismo que envolve negociações com todos os credores para salvar uma empresa, ou seja, o objetivo é evitar que ela quebre. Ela é requerida quando a empresa não tem mais condições de pagar suas dívidas e é uma forma que possibilita que ela reorganize seus negócios, redesenhe seu passivo e se recupere enquanto mantém suas atividades.

Em 2020, as regras para a recuperação judicial foram modernizadas com a Nova Lei de Falências, trazendo como novidades o aumento do parcelamento de dívidas tributárias para até 10 anos, maior facilidade na obtenção de empréstimos especiais e a possibilidade de os próprios credores apresentarem planos de recuperação da empresa.

Todo processo de recuperação judicial ocorre sob supervisão da Justiça e precisa ter a aprovação dos credores em assembleia. Ele segue um cronograma de etapas que começa a apresentação do pedido à Justiça. No caso de ser aceito pelo juiz, as cobranças e os processos de dívidas são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. O juiz nomeia um administrador judicial que ficará responsável por supervisionar todo o processo. Em relação ao plano de recuperação, a empresa tem até 60 dias para apresentar um plano que deverá envolver tanto o pagamento das dívidas quanto a venda de ativos, ou até mesmo a fusão com outra empresa. Os credores terão até 30 dias para apresentarem possíveis objeções, sendo que se 50% mais um dos credores em cada classe aprovarem o plano, os demais que votaram contra terão que aceitar as condições. Já no caso de rejeição do plano, os credores têm 30 dias para apresentarem planos alternativos, que também deverão ser votados em assembleia.

Durante o processo de votação do plano em assembleia os credores são divididos em quatro classes distintas dependendo do tipo de dívida:

  • créditos trabalhistas e de acidente do trabalho;
  • créditos com garantia especial (como imóvel ou veículos);
  • créditos sem garantia especial;
  • créditos a micro ou pequena empresa

Caso a empresa não consiga cumprir o plano de recuperação, os credores poderão entrar com pedido de falência. Se a falência for decretada pelo juiz, a empresa encerra definitivamente e os ativos são leiloados para quitar ao menos uma parte da dívida. O valor arrecadado com a venda dos ativos deverão seguir uma ordem de preferência para pagamento, sendo em primeiro lugar os créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos, seguidos por créditos com garantia real, como imóveis, depois créditos tributários e por fim demais créditos com fornecedores.

Outras grandes empresas passaram por processo de recuperação judicial nos últimos anos, como a operadora de telefonia Oi, que teve seu processo concluído depois de 6 anos e que reduziu as dívidas da empresa de R$ 65,38 bilhões em 2016 para R$ 21,92 bilhões. Outro processo que se tornou muito comentado foi o da a empreiteira Odebrecht, que está em andamento desde 2019 e que, em termo de valores, se tornou o maior processo de recuperação judicial do país com uma dívida acumulada de R$ 98,5 bilhões.

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