Você conhece os principais regimes tributários do Brasil?
O sistema tributário brasileiro é bastante complexo e composto por diversos regimes tributários que buscam atender às necessidades das empresas em relação às suas obrigações fiscais. Neste artigo, vamos explorar os principais regimes tributários no Brasil e como eles funcionam.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário que unifica o pagamento de diversos impostos e contribuições em uma única guia. Ele é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Ele foi criado em 2006 com o objetivo de facilitar a vida dos empreendedores, reduzindo a carga tributária e simplificando o cumprimento das obrigações fiscais. O Simples Nacional unifica oito impostos em uma única alíquota, que varia de acordo com o faturamento e atividade da empresa, tornando a gestão fiscal mais fácil e reduzindo os custos com contabilidade.
Os impostos que fazem parte do Simples Nacional são o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Previdenciária, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A alíquota do Simples Nacional varia de acordo com a atividade da empresa e o seu faturamento, podendo chegar a até 16,93%.
Além disso, as empresas optantes pelo Simples Nacional têm acesso a algumas vantagens, como a redução de burocracia e de custos com obrigações acessórias, a facilidade na obtenção de crédito e a possibilidade de participar de licitações públicas.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
Nesse regime, a base de cálculo do imposto devido é presumida a partir de uma porcentagem do faturamento bruto da empresa, que varia de acordo com a atividade econômica exercida. Os impostos que incidem sobre o Lucro Presumido são o IRPJ e a CSLL. A alíquota que determina a base para o cálculo do IRPJ varia de acordo com a atividade da empresa, podendo ser de 1,6% a 32%, enquanto a alíquota da CSLL varia entre de 12 a 32%. O imposto é calculado trimestralmente, e sobre a base de cálculo aplica-se a alíquota normal de imposto: 15% para IRPJ, adicionado de 10% aplicado sobre o valor excedente a R$ 60.000,00 por trimestre e 9% para CSLL.
Importante salientar que para as empresas que optam pelo lucro presumido, automaticamente são enquadradas no PIS e COFINS cumulativo, ou seja, tributam sobre o faturamento bruto 0,65% e 3% respectivamente.
O lucro presumido é uma opção interessante para empresas que possuem uma margem de lucro elevada, pois o cálculo do imposto devido é realizado sobre uma base de cálculo menor do que o lucro líquido real da empresa. Além disso, esse regime de tributação oferece algumas vantagens, como a simplificação do cálculo e a redução da carga tributária em relação ao regime de tributação pelo lucro real. No entanto, é importante avaliar caso a caso se essa é a melhor opção para a sua empresa.
Lucro Real
O Lucro Real é um regime tributário obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. No entanto, outras empresas podem optar pelo regime de Lucro Real, mesmo não sendo obrigadas, caso seja mais vantajoso para elas em termos de tributação.
Diferentemente do Lucro Presumido, em que o lucro é presumido com base em uma margem de lucro previamente definida pela Receita Federal, no Lucro Real, a empresa deve calcular o seu lucro efetivo, levando em consideração todas as receitas e despesas do período, acrescidas de ajustes (positivos ou negativos) permitidos pela legislação fiscal, para então aplicar as alíquotas do IRPJ e da CSLL.
Os impostos que incidem sobre o Lucro Real são o IRPJ e a CSLL. A alíquota para o IRPJ é de 15%, podendo ser acrescida de um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil por mês (R$ 240.000,00 ano). Já a alíquota da CSLL é de 9% sobre o lucro real apurado.
Em regra geral as pessoas jurídicas que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Real, estão sujeitas ao regime não cumulativo do Pis e Cofins, porém a legislação traz algumas exceções, como por exemplo a atividade de serviços de vigilância, que deve ser tributada pelo regime cumulativo.
Em alguns casos, portanto, a empresa pode ter a apuração do Pis e Cofins mista (cumulativo e não cumulativo) a depender do tipo de receita.
Na modalidade de tributação não cumulativa, é permitido o aproveitamento de créditos, desde que observadas as hipóteses previstas pela legislação. O débito das contribuições apuradas a pagar sobre as receitas auferidas será diminuído do crédito apurado nas entradas.
Imunes/ Isentas
Por fim, as pessoas jurídicas sem fins lucrativos, podem ser imunes ou isentas com relação ao Imposto de Renda. A imunidade é concedida pela Constituição Federal, já a isenção é concedida pelas leis ordinárias. De acordo com a lei 9.532, de 1997, consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos. É menos utilizada porque não contempla atividades comerciais de forma geral.
É importante ressaltar que as vantagens de cada regime tributário podem variar de acordo com a realidade de cada empresa. A escolha do regime tributário mais adequado para uma empresa depende de diversos fatores, como o seu porte, a atividade que exerce e o seu faturamento anual e sua margem de lucro. Por isso, é fundamental contar com o apoio de um profissional de contabilidade para avaliar qual é o regime tributário mais adequado para o negócio. Além disso, é importante estar sempre atento às mudanças na legislação tributária para evitar problemas fiscais.
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