IRPF: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL
No último dia 6, foi publicada em edição extra do DOU, a Medida Provisória nº 1.206, de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoa física.
Portanto, para os valores pagos a partir de fevereiro de 2024, o imposto sobre a renda deve ser calculado pela seguinte tabela:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | 0 | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Em virtude desta alteração, o valor do desconto simplificado, que é de 25% sobre o valor da primeira faixa, passou a ser de R$ 564,80.
A MP nº 1.206/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 06/02/2024, e, pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, porém, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária.
O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
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