IRPF: ATUALIZAÇÃO DA TABELA PROGRESSIVA MENSAL
No último dia 6, foi publicada em edição extra do DOU, a Medida Provisória nº 1.206, de 2024, que altera os valores da tabela progressiva mensal do imposto sobre a renda de pessoa física.
Portanto, para os valores pagos a partir de fevereiro de 2024, o imposto sobre a renda deve ser calculado pela seguinte tabela:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | 0 | 0 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5 | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5 | 896,00 |
Em virtude desta alteração, o valor do desconto simplificado, que é de 25% sobre o valor da primeira faixa, passou a ser de R$ 564,80.
A MP nº 1.206/2024 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 06/02/2024, e, pelas regras do artigo 62 da Constituição Federal, as Medidas Provisórias produzem efeito jurídico imediato em sua publicação, porém, dependem de apreciação do Congresso Nacional para se converter em Lei Ordinária.
O prazo para vigência é de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período.
Home office: as regras durante e depois da pandemia
Home office: as regras durante e depois da pandemia A pandemia levou muita gente ao home office. E o home office deve levar a uma mudança na legislação trabalhista brasileira. Ao menos, é o que se espera para os próximos tempos - principalmente porque a...
A importância da Previdência Privada e as diferenças entre PGBL e VGBL
A importância da Previdência Privada e as diferenças entre PGBL e VGBL Os brasileiros vêm, cada vez mais, considerando a previdência privada como opção para complementar a aposentadoria no futuro. Em 2021, esse interesse atingiu o acumulado de R$ 1 trilhão de...
Compliance: mais segurança e credibilidade para as empresas
Compliance: mais segurança e credibilidade para as empresas Uma lei trabalhista descumprida pode levar a uma longa e desnecessária briga judicial. Falhas na prestação de contas ao Fisco e o desrespeito ao meio ambiente ou, então, aos dados pessoais dos clientes...


