Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior 2024 – CBE
As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país devem prestar ao Banco Central do Brasil declaração de bens e valores (bens, direitos, instrumentos financeiros, disponibilidades em moedas estrangeiras, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, títulos, créditos comerciais, etc.) que sejam detentores fora do território nacional.
O prazo para a entrega da Declaração Anual (data base 31 de dezembro de 2023) iniciou no último dia 15 e vai até o dia 05 de abril e devem ser declarados valores superiores a US$ 1.000.000,00 (um milhão), ou equivalente em outras moedas.
As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.
DIFA – Diferencial de Alíquotas
DIFA – Diferencial de Alíquotas Você sabia que nas aquisições dentro do Estado de Santa Catarina para ativo imobilizado ou material de uso e consumo sua empresa estará sujeita ao recolhimento do diferencial de alíquotas interno? Como regra geral, a alíquota de ICMS...
Nenhum país se desenvolve quando pune a riqueza
Nenhum país se desenvolve quando pune a riqueza Hora ou outra surgem no Parlamento brasileiro propostas para se criarem impostos sobre grandes fortunas ou aumentar a progressividade do imposto sobre a renda. Ano passado, por exemplo, tanto o senador Reguffe (PODE-DF)...
Diferença entre Comodato e Locação de Equipamentos
Diferença entre Comodato e Locação de Equipamentos Você sabe a diferença entre Contrato de comodato e Contrato de Locação de equipamento? E o que a empresa precisa emitir em cada um dos casos? O Fator determinante nestas operações é que o bem que está sendo destinado...